Em reunião realizada no dia de hoje (04/05) na Comissão de Direitos Humanos da ALRS foi colocado em debate a exigência prolatada em edital cerceando o ingresso de salva vidas civis temporários portadores de tatuagens.
Esse assunto já foi pauta de muitos debates e discussões, com defesas acaloradas de posições favoráveis e contrárias.
Claro que a Brigada Militar, por sua característica militar aliada a legislação que a norteia, bem como toda a sua representatividade junto às comunidades às quais serve deve sim se preocupar com a apresentação pessoal de seu efetivo. O Policial Militar, seja efetivo ou temporário, tem na sua presença e atuação a representatividade de uma instituíção mais que secular, sendo que com isso não pode se dar ao direito de ofuscar essa imagem por atos ou omissões.
As regras de ingresso na Brigada Militar, quer definitiva ou temporariamente, se regem por regramento específico que buscam sempre atender às peculiariedades de sua função e em especial ao interesse público, sendo questões como esta das tatuagens definidas como proibitivas no atendimento ao quesito da apresentação pessoal e da imagem do policial.
Para outras atividades pode ser que a questão das tatuagens não seja relevante, porém aos policiais em serviço e ao salva-vidas em especial, a imagem de sobriedade, responsabilidade e inequívoca boa apresentação é fator preponderante na boa execução de sua missão. Sugiro que os portadores de tatuagem se candidatem a outras atividades que não dêem a importância que a BM julga adequada, pois certamente a nossa sociedade está carente de excelentes médicos, engenheiros, advogados, etc.
Além disso não há de se alegar restrição aos direitos individuais ou qualquer tipo de discriminação aos candidatos, pois se tal exigência é importante para a credibilidade do serviço prestado e estando como está prevista em lei, qualquer questionamento deve levar em consideração a posição institucional da Brigada Militar e da sociedade.
Dentre os participantes da reunião da Comissão de Direitos Humanos não vislumbrei nenhum representante institucional da BM com a posição firme e definitiva da instituíção, mas certamente se aceitarmos essa modificação em breve estaremos sendo compelidos a aceitar barbudos, cabeludos, e quiçá algum desavisado ache interessante abolir também o fardamento, e os equipamentos dos policiais, pois podem também se constituir em fator discriminatório ou afronta aos direitos fundamentais do candidato.
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