Ao atribuir à Brigada Militar a responsabilidade por mandar alguém na casa dos motoristas com CNH vencidas, sem sequer qualquer poder de coerção, o governo estadual ataca o disposto no artigo144, § 5º, da Constituição Federal de 1988.
. Não é função de brigadiano dar uma de carteiro.
. A Brigada, por muito menos, foi retirada das ruas e substituída pelos azuizinhos, porque trânsito não era decididamente tarefa de policiamente ostensivo ou preventivo (art. 144, parágrafo 5º).
. A decisão é burra.
. É caso até de reclamação no Procon, porque a entrega de recados por parte de soldados fardados, reedita a humilhante prática dos vermelhinhos, os cobradores que infernizaram a vida de credores portoalegrenses na década de 50 e que foram banidos da cidade.
- Não dá para entender por que razão o governo estadual não cancela de ofício as CNHs vencidas, eliminando os registros nos seus sistemas informatizados. Afinal de contas, nem carteira de identidade e sequer passaportes vencidos, são exigidos para a feitura de novos documentos.
Fonte: http://polibiobraga.blogspot.com/
********************************************************************************
NOTA DO EDITOR: Nesta fecho em gênero e grau com o jornalista, pois os brigadianos já estão empenhados até os cabelos para manter uma condição mínima de segurança aos gaúchos. Agora entregar cartas é missão de carteiros, não de policiais, a estes a missão é clara: Preservação e Manutenção da lei e da ordem. Chega de desviar os policiais de seus afazeres legais, policial deve policiar, entregar cartas é tarefa dos correios.
Onde estão as entidades de classe e o MP, uma ação judicial não pode exigir que os policiais não sejam desviados de suas atividades legais???
Nenhum comentário:
Postar um comentário