Data  | Andamento  | Órgão Julgador  | Observação  | Documento  | 
11/05/2011   | Conclusos ao(à) Relator(a)   | |||
11/05/2011   | Decorrido o prazo   | Em 6/5/2011, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do ofício nº 2433/R.    | 
Em 6/5/2011, sem que fossem prestadas as informações solicitadas ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, se esgotou o prazo concedido pelo STF acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4569 ajuizada pela Confederação Nacional de Entidades Militares Estaduais - FENEME, em 4.3.2011, na qual se questiona a validade constitucional dos arts. 1º, inc. II, 2º, inc. II, 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n. 13.431/2010 do Rio Grande do Sul, sob alegação de contrariedade aos arts. 22, inc. XXI e parágrafo único, 42, § 1º e 2º, 142, § 3º, inc. X, da Constituição da República. (Alíquota de 11% para os militares estaduais ativos e inativos).
Aguardemos e esperemos que seja breve e iluminada a decisão da Ministra Cármen Lúcia - Relatora da matéria.
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