domingo, 19 de junho de 2011

Conselho do IPE representa contra criação de CCs


O projeto de lei nº 58/2011, proposto pelo governador Tarso Genro e aprovado no começo de abril pela Assembleia Legislativa, se tornou a Lei nº 13.713. Com isso, 57 novos cargos em comissão (CCs) ou funções gratificadas (FGs) foram criados dentro do Instituto de Previdência do Estado (IPE).
No início de junho, o Conselho Deliberativo (CD) do IPE concluiu uma avaliação da nova lei e decidiu representar junto ao Ministério Público Estadual (MPE) para que este adote as medidas legais cabíveis contra a criação dos cargos. Nesta quarta-feira (15/6), a representação foi entregue pelo presidente do CD, Carlos Alberto Oliveira de Azeredo, ao subprocurador-geral para Assuntos Institucionais, Ivory Coelho Neto.
Em resposta a um ofício da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, o próprio diretor de Saúde do IPE informou que “não há motivação suficiente para o aumento do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas, haja vista que os serviços do interior do Estado, para onde se destinariam os cargos/funções, para maior organização e eficiência, estão sendo centralizados em Porto Alegre”.
Ele disse, ainda, que o estudo prévio realizado não é conclusivo e nunca foi levado à deliberação da Diretoria do Instituto. “O PL 58/11 não está de acordo com a legislação, pois não foi objeto de deliberação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo”.
Quem analisou o caso dentro do CD foi o conselheiro Cláudio Luís Martinewski (foto abaixo), que também é subdiretor do Departamento de Previdência da AJURIS. O magistrado acrescenta que a criação de cargos “está sujeita à observância do disposto no artigo 17, §§ 1º e 2º”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Pelo que dispõe o § 1º, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio”, explica.
Outro ponto destacado é que o PL 58/2011 que deu origem à Lei 13.713/11 (objetivando alterar a Lei nº 13.415/10) “nada previu acerca das atribuições dos cargos criados (gerente de previdência e saúde, padrão CC-11; coordenador, padrão CC-10; coordenador regional de participação popular, padrão CC-10), resultando em direta afronta à exigência constitucional”.
Fonte: www.ajuris.org.br/ajuris/
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NOTA DO EDITOR: Não dá para entender, se está faltando recursos para pagar melhores salários então como explicar mais cargos de confiança? Só pode ser para acomodar os companheiros...

Fonte: 

Um comentário:

  1. Essa Lei sim é de carater totalmente arrecadatório e com um destino certo, 30% para a caixinha do PT. Além de criar as novas vantagens ainda concedeu aumento. As viagens á CUBA da turma rendeu mesmo, aprenderam rápido, pelo menos como implantar uma Ditadura!!!!

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