O ministro Cezar Peluso, para o qual o RE foi distribuído, ressaltou que o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido de que não cabe aos policiais militares inativos e pensionistas a extensão do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar nº 432/85, do Estado de São Paulo, considerado o artigo 40, parágrafo 8º, da CF. Nesse sentido, o relator citou os Agravos de Instrumento (AIs) 493401, 831836, 825444, 737822, bem como os REs 253340, 391551, 627720, 630901, 633693 e 538560.
Assim, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto.
Fonte: www.stf.gov.br
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NOTA DO EDITOR: Esta questão está em pauta há bastante tempo, inclusive nas tratativas salariais de 2010 tentou-se incorporar a GIAP ao vencimento básico dos Oficiais, porém o governo decidiu não encaminhar conjuntamente com o reajuste dos 19,9%. No final do governo Yeda o projeto neste sentido foi à ALRS, porém por pressão das entidades de nível médio da BM e da PC o projeto restou não votado e deve estar adormecido em algum escaninho da Casa Civil.
É de bom alvitre que o Comando da BM adote medidas de retomar este processo, pois campeia no meio político a má fé para com os servidores públicos militares e não é de se estranhar que um iluminado desse governo maravilhoso entenda que pode retirar com um canetaço a vantagem dos inativos e aí começa a correria.
Outra barbaridade que já aconteceu foi a quebra da paridade no caso do aumento das CC's, e até agora nenhuma palavra do Comando e tampouco da AsOfBM.
Tudo começa assim, como cordeiros vamos para o matadouro sem resistência???
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