A ação ajuizada pela ASDEP, em representação aos associados que autorizaram suas inclusões no feito, foi distribuída à 7ª Vara da Fazenda Pública, processada sob o nº 1.11.0165473-3, sendo inicialmente requerido, dentre outras postulações, tutela antecipada para o imediato realinhamento remuneratório entre Delegados e Procuradores do Estado, bem como tramitação preferencial do processo em razão de diversos associados serem idosos e, por fim, a exibição de um quadro evolutivo dos ganhos dos Procuradores desde o advento da Lei 9.696/92 até os dias atuais para fins de comparação com a remuneração dos Delegados.
Em despacho saneador inaugural foram indeferidos tais pedidos, isto sob o fundamento de ser vedada a antecipação de tutela contra Fazenda Pública, bem como indevida a tramitação prioritária para pessoa jurídica e, no que diz com a exibição de documentos, sob o argumento de que seria possível obter os documentos diretamente na Fazenda Pública.
Foi interposto Agravo de Instrumento contra esta decisão, ainda não julgado, por entendermos que é possível a concessão imediata da isonomia, com base na flexibilização das regras restritivas e fundamentalmente com fulcro no princípio da dignidade do ser humano e da natureza alimentar da verba postulada.
No que se refere à tramitação prioritária, nossa posição é no sentido de que embora a ação tenha sido proposta pela ASDEP (pessoa jurídica), a entidade não postula em nome próprio, mas sim em representação aos seus associados, daí que se deve verificar o enquadramento dos associados nos requisitos legais de tramitação preferencial e não do ente associativo, justamente por tratar-se de representação e não de substituição processual.
Por derradeiro, temos que não se sustenta o argumento de que o quadro evolutivo dos ganhos dos Procuradores é prova que poderia ter sido obtida pela ASDEP, pois as informações encontram-se no banco de dados da Secretaria da Fazenda, ao qual não temos acesso e, dada a condição de matéria salarial, encontrar-se protegida pelo sigilo, daí a necessidade de que viesse aos autos requisitadas pelo juiz da causa.
Aguardamos decisão sobre a matéria recursal em breve.
Assessoria Jurídica da ASDEP
Fonte:http://www.asdep.com.br
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NOTA DO EDITOR: Cada um joga com os meios que tem, a ASDEP tem se mostrado criativa e suas iniciativas devem servir de exemplo e motivação para a Oficialidade se mobilizar e fazer valer a sua importância junto à população e ao governo. Não podemos deixar de reivindicar, pois do contrário deixaremos a impressão que estamos satisfeitos com o salário de fome que o governo do Estado nos alcança. Chega de elogios, medalhas e promoções, queremos salários dignos que recuperem nosso poder de compra, há muito vilipendiado pelos sucessivos governos que nunca cumpriram com a atualização monetária mínima.
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