domingo, 21 de agosto de 2011

Algemas - Novo Manual de (In)utilização


 Por: Oscar Bessi Filho




Para compreensão deste manual, é preciso definir conceitos. Crime, por exemplo. É todo ato assim definido pela legislação penal, desde que o autor seja, é claro, passível de punição. São passíveis de punição aqueles que optarem por trabalhar honestamente, com seus salários mínimos e sua dependência da coisa pública. E os que ainda (pô, se liga!) não estiverem legitimamente inseridos ou engajados em alguma organização filantrópica, dessas que lidam com drogas, armas ou verbas públicas, vitais para a economia nacional e o fomento da crimindústria.

Prisão: ato ou efeito do cidadão ficar trancado. Como ao chegar em casa, chavear as 17 fechaduras da sua porta, acionar o alarme, impedir os filhos de brincarem na rua, andar com dinheiro virtual no bolso e cobrir janelas, acessos e frestas do seu lar doce lar com grades e trancas de ferro. É também considerado preso o sujeito em seu carro, no engarrafamento da BR 116. Ou rezando para não ser assaltado ao parar na sinaleira. Povo: sujeito que paga a festa, e paga caro, mas fica do lado de fora. Ainda pode ser algemado por isso.

Ficam estabelecidos, neste manual, os casos de utilização de algemas por parte da Polícia brasileira. Artigo único: a Polícia brasileira usará algemas no cinto, ou na pochete, e deu. Dali só retirará em casos extremos. Fica terminantemente proibido o uso de algemas contra ministros, parlamentares, chefes de poder Executivo ou Legislativo, assessores, cabos eleitorais e engravatados de todo gênero, puxa-sacos, coautores em geral e incapazes (de arranjar trabalho honesto).
Considera-se desnecessário o uso de algemas contra os que praticam roubo, invasão de domicílio, desacato ao policial, assaltos de todos os tipos e tráfico de drogas - já que dificilmente serão presos em flagrante por esses atos, e o uso de tal instrumento de privação de liberdade pode ser considerado abusivo. Principalmente se for por parte da Polícia Federal, que vive entrando onde não é chamada.


Salienta-se, para fins de compreensão do texto, que o bolso do povo não é objeto do crime de surrupio. Não questionem o porquê. E a liberdade de imprensa não vale para mostrar a autoria desses supostos crimes, visto que o uso e o abuso das verbas desviadas pode ser escancarado, mas não a sua punição.

Assim, fica definitivamente estabelecido que o uso pleno de algemas fica restrito a ambientes como motéis, sex shops ou zonas de meretrício. É. E olhe lá.

Fonte:http://www.correiodopovo.com.br

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NOTA DO AUTOR: Se não fosse trágico, seria cômico, motivo pelo qual resolvi postar este artigo.
Realmente é uma pouca vergonha, com as recentes alterações legais, ninguém fica preso e ninguém pode ser algemado, portanto salvo melhor entendimento devemos considerar o tal equipamento obsoleto e designá-lo como peça de museu.

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