sábado, 20 de agosto de 2011

Conselho Pleno da OAB/RS aprova ajuizamento de Adin no STF contra lei que alterou pagamento das RPVs no Estado

Conselho da OAB aprova ADI contra lei que sonega pagamento das RPV's


Em reunião na tarde desta sexta-feira (19), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou, por unanimidade, o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB da proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado (Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011). 

No CFOAB, a proposta será analisada pelo setor de assessoria jurídica e tramitará em regime de urgência. 

No relatório, que teve como base estudo da Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS, "o Conselho Pleno manifestou a inconformidade da classe, não só com os prejuízos que as proposições trariam à advocacia, como, também afronta aos direitos dos cidadãos credores do Tesouro, afetados por mais um "calote" que se soma aos dos precatórios", citando a Emenda Constitucional 62. 

Conforme o conselheiro seccional Jorge Buchabqui, relator da proposta, "a Lei 13.756, em especiais os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, são absolutamente inconstitucionais, contrariando o parágrafo 3º e 4º do artigo 100, todos da Constituição Federal, bem como os artigos 87 e 97, parágrafo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". 

Conduzindo a mesa dos trabalhos, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressaltou que os dispositivos da lei que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs, de 60 para 180 dias, e, principalmente, os que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas, são inteiramente inconstitucionais, pois violam o §3º, do artigo 100, da Carta Federal, que diz, expressamente, não se aplicarem a esses créditos as regras de orçamentação e ordem cronológica cabíveis na liquidação dos precatórios. "A lei estadual afronta a separação dos Poderes, uma vez que o Executivo estabelece um limite de quanto vai gastar com as dívidas judiciais. É uma medida que prejudica os credores, cujos créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar", afirmou Lamachia. 

A luta da OAB/RS contra as novas regras para o pagamento das RPVs começou antes mesmo de o Estado apresentar a proposta à Assembleia Legislativa. No início de maio, durante o Colégio de Presidentes de Subseções, os 106 dirigentes da entidade em todo o Estado já haviam deliberado de que não aceitariam qualquer alteração nos pagamentos dês RPVs.

Fonte:http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?id=8691
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NOTA DO EDITOR: Esta é a ponta do iceberg, a seguir deve vir a ação contra o aumento abusivo e escorchante da cota previdenciária perpetrada pelo governo do PT contra o bolso miserável dos servidores públicos.
As entidades representativas dos servidores públicos certamente estão finalizando a ação judicial que recoloque a justiça nos descontos da previdência pública do estado.

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