Beneficiados por brechas na legislação, que podem ser ampliadas pelo Piratini, oficiais passam à frente de representantes mais antigos
Em vigor desde 2006, a lei que rege as promoções de oficiais da Brigada Militar tornou comum algo que, no jargão policial, ganhou o nome de “carona”. Traduzindo: tornou-se corriqueiro passar determinados candidatos à frente de outros para acelerar a sua ascensão na carreira.
A estratégia só é possível em função do critério de merecimento, composto por conceitos subjetivos — que estão no centro de uma discussão na Assembleia Legislativa.
A estratégia só é possível em função do critério de merecimento, composto por conceitos subjetivos — que estão no centro de uma discussão na Assembleia Legislativa.
Desde a semana passada, o governo Tarso Genro tenta aprovar um projeto de lei que pretende triplicar o peso do quesito subjetivo. A proposta deve ir à votação amanhã, em meio a um turbilhão de críticas. Deputados de oposição afirmam que a intenção é promover ascensões políticas na BM.
— Se o projeto for aprovado, a situação vai sair do controle — diz o presidente da Associação dos Oficiais da BM, José Carlos Riccardi Guimarães.
Indícios de “carona” não faltam e ultrapassam gestões. Na última leva de promoções, em 18 de novembro de 2011, o caso mais chamativo foi o de um major que ocupava a 103ª posição no ranking da antiguidade e a 62ª colocação na escala por merecimento. Ele foi promovido a tenente-coronel.
Com o aval do comandante-geral, coronel Sérgio de Abreu, o chefe da Assessoria de Direitos Humanos da BM, Paulo César Franquilin Pereira, foi alçado à 16ª posição entre os 16 promovidos por merecimento. As notas finais, como prevê a lei, não foram divulgadas no boletim, chancelado pelo governador Tarso Genro.
Com o aval do comandante-geral, coronel Sérgio de Abreu, o chefe da Assessoria de Direitos Humanos da BM, Paulo César Franquilin Pereira, foi alçado à 16ª posição entre os 16 promovidos por merecimento. As notas finais, como prevê a lei, não foram divulgadas no boletim, chancelado pelo governador Tarso Genro.
— Para quem ficou para trás, é difícil aceitar. É revoltante — diz um dos preteridos, que pediu para ter o nome preservado.
A ascensão por merecimento, segundo o artigo sétimo da Lei nº 12.577, de 2006, é “fundamentada no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial dentre seus pares”. Na prática, cabe a uma subcomissão — designada pelo comandante — avaliar as características pessoais de cada concorrente, dar-lhe um conceito (de insuficiente a excelente) e decidir o seu futuro.
— A lei de 2006, que foi uma conquista para a Brigada, permite a carona, mas com limites. Se for alterada, o processo vai se tornar quase que puramente de escolha — prevê o coronel da reserva João Carlos Trindade Lopes, que foi comandante-geral da BM na gestão Yeda Crusius (PSDB).
Comandante defende projeto
Comandante defende projeto
Se “pegar carona” é prática arraigada nas promoções de oficiais da BM, “levar” ou “dar” carona também é. Às vezes para a mesma pessoa.
— Já levei muita carona. Fiquei sete anos como major e 11 anos como capitão. Se forem avaliar minha carreira, vão ver que até o ano passado sempre fui promovido por antiguidade — relata o tenente coronel Paulo César Franquilin Pereira, 47 anos.
Na última promoção, dessa vez por merecimento, ele ultrapassou quatro dezenas de concorrentes em função do conceito dado pela subcomissão.
— É uma questão subjetiva. Tem pessoas que são promovidas antes, outras depois. Fui promovido dentro dos critérios que a lei permite — complementa Franquilin.
Para o comandante-geral, coronel Sérgio de Abreu, a avaliação dos pares não só é importante como fundamental no processo. Abreu afirma que o critério puramente objetivo é insuficiente para determinar, por exemplo, se o candidato se relaciona bem com os colegas, se sabe ouvir e trabalhar bem em equipe.
Na opinião de Abreu, a possível ampliação do peso subjetivo, como prevê o projeto, não resultará na multiplicação das caronas. Ele afirma que o objetivo é uniformizar a lei, para que os critérios de ascensão aplicados a capitães e majores sejam os mesmos dos candidatos a coronel.
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NOTA DO EDITOR: Continuo acreditando que esse projeto do governo do PT é casuísta, discriminador e vai de encontro a tendência de valorizar os profissionais pelo seu mérito e capacidade pessoal, sendo portanto mais que necessário rechaçar de todas as formas sua aprovação.
A respeito desse assunto tenho recebido inúmeros posicionamentos de oficiais, sempre no sentido de apoiar as atitudes e o que tenho escrito em contrário a aprovação desta aberração gestada e apresentada de inopino pelo atual comando com o intuito único de beneficiar os oficiais historicamente ligados ao partido atualmente de plantão no Piratini.
Por outro lado, não posso negar que uma minoria barulhenta, também tem se posicionado de forma desrespeitosa favoravelmente ao projeto, porém anônimamente, motivo pelo qual deixo de publicar suas posições neste espaço.
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