Para o presidente do TJ, é prudente que a matéria fique centralizada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga questionando a alíquota de 14% prevista na reforma da Previdência.
Numa outra ação, o desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do TJ, negou o pedido de liminar em um Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec). A entidade solicitava a suspensão expressa da aplicação do aumento da alíquota, de 11% para 14%, a partir de 1º de novembro. A entidade pregava a entrada em vigor da reforma só a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: Rádio Guaíba
**************************************************************
NOTA DO EDITOR: Esta decisão é a forma encontrada pelo judiciário de não dar vazão a inúmeras ações que certamente iriam desaguar e abarrotar as já lotadas Varas da Fazenda Pública.
O que nos resta é aguardar a decisão da ação impetrada pela PGJ, a qual deve estar sendo divulgada em breve, pois já decorreram bem mais de trinta dias do último andamento. Quem sabe o judiciário se agiliza um pouco e define logo esta pendenga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário