segunda-feira, 23 de março de 2015

Concedida liminar para proibir parcelamento dos salários dos oficiais da Brigada Militar

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (23/3), julgaram o recurso da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM) contra decisão que negou liminar para impedir o parcelamento dos salários pelo Governador do Estado.
O relator do processo, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves negou o recurso por considerar que ainda não há um fato concreto, visto que, até o momento, se fala apenas na possibilidade do parcelamento.
A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira proferiu voto divergente e foi acompanhada pela maioria dos magistrados do Órgão Especial.
Segundo a Desembargadora, a Constituição Estadual é clara ao determinar que a remuneração deve ser paga dentro do próprio mês em que o trabalho foi prestado pelo servidor, não havendo margem para postergação da contraprestação do Estado empregador.
Apesar de ser inequívoca a propalada situação precária na qual se encontram as finanças do Estado do Rio Grande do Sul, não há como se autorizar o descumprimento de preceito insculpido no artigo 35 da nossa Constituição Estadual, afirmou a Desembargadora Iris.
A magistrada também destacou que não pode ser ignorado o fato de que se está a discutir o percebimento de verba que possui caráter eminentemente alimentar, e a medida em voga, caso efetivamente implementada, pode acarretar em consequências de extrema gravidade nas economias das famílias dos servidores afetados.
Também foi ressaltado que já foram deferidas medidas idênticas em diversos casos analisados ao longo da última semana pelo Tribunal de Justiça. No total, 14 entidades já ingressaram com recursos contra o parcelamento.
Assim, foi concedida liminar para proibir o parcelamento dos salários dos servidores da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM)
Processo nº 70063939912
Fonte:http://www.tjrs.jus.br/
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NOTA DO EDITOR: Meus cumprimentos ao amigo Cel Frota, nosso Presidente da AsOfBM, o qual já  vinha, diga-se de passagem que injustamente, sendo criticado pelas perenes vivandeiras de plantão. O trabalho silente e responsável é tão ou mais eficaz que àquele gritado aos quatro ventos em busca de reconhecimento além do realmente merecido. Impossível imaginar que os Oficiais não tivessem esse reclame atendido pelo Poder Judiciário, pois fazem parte do todo do funcionalismo estadual, que nos últimos dias tem enfrentado com muita serenidade essa ameaça, a qual beira a irresponsabilidade por parte do governo do Estado, de atrasar os salários de seus servidores. Tenho sido enfático, essa atitude governamental dá mostras de falta de sensibilidade e vontade política para com os servidores da área da segurança pública, os quais por força de lei vem-se tolhidos de realizar qualquer espécie de movimento paredista, e por conta disso ficam a mercê do governo de plantão. Somente uma decisão judicial pode nos auxiliar a garantir o sustento de nossa famílias.

Parabéns aos nossos representantes!!! Não poderíamos esperar menos que isso!!!

Um comentário:

  1. Faço minhas,com a devida permissão, as palavras do Amigo Braga e parabenizo o Nosso Presidente da AsOFBM,

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