quarta-feira, 11 de março de 2015

Governo proibido de parcelar salários dos sevidores


Salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

(Imagem meramente ilustrativa)
Em decisão liminar nesta tarde (11/3), o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).
As entidades de classe impetraram, nesta manhã, Mandado de Segurança Preventivo pleiteando que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes daquelas categorias.
O magistrado considerou que a medida é inconstitucional: A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição.
Decisão
Ao analisar o caso, o Desembargador Dall'Agnol considerou ser justo o receio de violação a direito líquido e certo dos associados dos impetrantes, ante a ameaça real de parcelamento de salário do funcionalismo público: A remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana, asseverou o Desembargador.
Deverá ser assegurado o pagamento integral da remuneração até o último dia do mês em curso.
Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.
Mandado de Segurança 70063866768
Fonte:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=261557
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NOTA DO EDITOR: A decisão, em caráter liminar não resolve o assunto, pois o governo certamente vai recorrer, mas enquanto isso temos um espaço para o jus esperniandi. A iniciativa das entidades representativas é meritória e oportuna, pois atende a ansiedade de seus associados, todos servidores de uma área maltratada por sucessivos governos com salários de fome e excesso de horas de trabalho sem a devida compensação financeira. Parabéns às entidades que foram eficientes na representação de seus associados. Primeiro round vencido, os outros virão e serão enfrentados com igual força!!!

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