sexta-feira, 20 de março de 2015

Liminar proíbe corte de salários de aposentados e pensionistas do RS

O Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, concedeu ontem (18/3) liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (SINAPERS) para assegurar o pagamento integral da remuneração dos seus representantes dentro do prazo previsto pela Constituição. O Mandado de Segurança Preventivo foi impetrado pela entidade de classe contra o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, na última segunda-feira (16/3).
Ao analisar o caso, o Desembargador Vicente considerou que ficou comprovada a ameaça de violação do direito dos servidores. Por tais razões, em sede de liminar, determino que as autoridades apontadas como coatoras se abstenham de parcelar a remuneração dos servidores representados pelo impetrante ou realizar o pagamento fora do prazo estabelecido no art. 35 da Constituição Estadual, assegurando o recebimento da integralidade dos vencimentos, proventos e pensões.
Na decisão, o magistrado determina que o Governador preste informações no prazo de 10 dias, que passará a contar a partir da data em que for recebida a intimação.
Mandado de Segurança n° 70063946206
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NOTA DO EDITOR
: O Poder Judiciário mantem sua coerência e continua decidindo no sentido de proibir o governo de parcelar salários, porém o este faz ouvidos de mercador e continua anunciado que ainda não sabe se terá dinheiro em caixa para cumprir sua obrigação e, por conseguinte as decisões judiciais. Particularmente acredito que o governo vai prolongar essa atitude até a véspera do anuncio do calendário de pagamentos, até para evitar ações de ultima hora contra o possível parcelamento. AGUARDEMOS...

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