sexta-feira, 20 de março de 2015

INFORMAÇÃO: Situação dos Mandados de Segurança Preventivos no TJRS

Até o momento, foram impetrados 12 Mandados de Segurança Preventivos no Tribunal de Justiça, todos postulando o pagamento integral dos salários, com proibição de parcelamento.
Confira o andamento das ações:
70063866768  
  • Autores: Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar (ABAMF), UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).
  • Relator: Desembargador Dall'Agnol
  • Situação: Liminar concedida em 11/3
  • Recurso cadastrado 70063972376 em17/3
70063905913  
  • Autores: Sindicato Servidores Procuradoria-Geral do Estado do RS
  • Relator: Des Jorge Luis Dall'Agnol
  • Situação: Liminar concedida em 13/3
70063909873
  • Autores: Associação dos Delegados de Policia do RS
  • Relator: Des Vicente Barroco de Vasconcellos
  • Situação: Liminar concedida  em 18/3
70063914865
  • Autores: CPERS/Sindicato
  • Relator: Des. Nelson Antonio Monteiro Pacheco
  • Situação: Concedido prazo de cinco dias para que as autoridades impetradas prestarem informações preliminares, especialmente sobre a situação das finanças públicas e a prova da impossibilidade do pagamento até o último dia do mês de março/15. Após será examinado o pedido de liminar. Decisão de 16/3
70063917975
  • Autores: Federação Sindical Servidores Públicos no Estado do RS  (FESSERGS)
  • Relator: Des. Sergio Fernando Vasconcellos Chaves
  • Situação: Aguarda decisão
70063915375
  • Autores: Sindicato dos Técnico-Científicos do Estado do RS (SINTERGS)
  • Relator: Desa. Denise Oliveira Cezar
  • Situação: Liminar concedida 17/3
70063946206
  • Autores: Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (SINAPERS)
  • Relator: Des. Vicente Barroco de Vasconcellos
  • Situação: Liminar concedida em 18/3/2015. Concedida a medida liminar para assegurar o pagamento integral da remuneração
70063946511
  • Autores: SINDISSAMA SAUDE
  • Relator: Des. Sergio Fernando Vasconcellos Chaves
  • Situação: Liminar não concedida, por inexistir ato praticado pelo Governador do Estado, havendo mera notícia a respeito da possibilidade de parcelamento da folha de pagamento do funcionalismo público. Em 17/3
70063956726
  • Autores: Sindicato Servidores do Departamento Estadual de Trânsito (SINDET)
  • Relator: Desa. Isabel Dias Almeida
  • Situação: Determinado ao Governador que esclareça, no prazo de 72 horas, se efetivamente haverá o noticiado parcelamento dos salários dos servidores, apresentando os documentos que entender pertinentes. Após, será apreciado o pedido liminar. Em 17/3
70063956825
  • Autores: Associação dos Procuradores do Estado do RS (APERGS)
  • Relator: Desa. Iris Helena Medeiros Nogueira
  • Situação: Liminar concedida em 17/3. Vedada a adoção de qualquer medida que implique no não-pagamento dos vencimentos mensais até a decisão definitiva de mérito da ação.
70063957054
  • Autores: Sindicato Serv. do Quadro Esp. da Secret. Adm. Rec.Hum. (SINDICAIXA)
  • Relator: Desa. Catarina Rita Krieger Martins
  • Situação: Determinada apresentação de documentos. Em 17/3
70063865802
  • Autores: Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM)
  • Relator: Des. Sergio Fernando Vasconcellos Chaves 
  • Situação: Liminar não concedida, considerando a inexistência de ato praticado pelo Governador do Estado, havendo mera notícia a respeito da possibilidade de parcelamento da folha de pagamento do funcionalismo público. Em 11/3
  • Recurso cadastrado 70063939912, em 16/3
Fonte:http://www.tjrs.jus.br/

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NOTA DO EDITOR: Ao que transparece, algumas liminares foram concedidas e outras não. Umas foram concedidas de pronto, outras aguardam diligências, outras negadas enquanto o atraso ou parcelamento não se configurar, pois bem mais uma vez vale o adágio popular: Da barriga de mulher grávida e da cabeça de juiz nunca se pode ter certeza nada!!!

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