segunda-feira, 7 de maio de 2012

Inválida alíquota de 14% e descontos progressivos de previdência dos servidores públicos e militares estaduais


Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (7/5), consideraram inconstitucionais os artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais nº  13.757 e nº 13.758.
 As legislações tratam do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Fixam em 14% o valor da contribuição à previdência estadual, assim como a progressão do desconto, chegando em 21,43%, para os salários mais elevados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado contra os artigos 11, parágrafo único, e 12 da Lei Complementar Estadual nº 13.757(Previdência Militares Estaduais), além dos artigos 11, parágrafo único e 12 da Lei Complementar Estadual nº 13.758 (Previdência Servidores Estaduais), ambas de 18 de julho de 2011.
Segundo argumentou a Procuradoria-Geral do Estado, as leis ferem dispositivos da Constituição Federal e o sistema tributário do Estado. As deduções diferenciadas na base de cálculo acabaram por instituir um regime de contribuição progressiva, fazendo com que sejam mais onerados os servidores que recebem remuneração mais alta.
As normas em questão violam os preceitos da igualdade e da não-progressividade, corolário da capacidade contributiva, além de importarem em confisco, coibido pela ordem constitucional, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, que considerou inconstitucionais os artigos das leis em questão.
Em seu voto, o magistrado afirma que os descontos violam o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes, que se encontram na mesma situação funcional, proibida qualquer distinção em razão da ocupação ou função por eles exercida. A igualdade tributária inscreve-se expressamente na Constituição.
Acerca da inconstitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas ou escalonadas, são inúmeros os precedentes do STF a assegurar a nulidade do sistema, afirmou o Desembargador.
 O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
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NOTA DO EDITOR:O TJRS definitivamente colocou uma pá de cal na tentativa do governo do PT de criar esse projeto demagógico e discriminatório que tentava estabelecer uma alíquota progressiva, em prejuízo aos salários mais altos do Estado, uma forma demagógica e rançosa dos governos de esquerda de discriminar àqueles que se destacaram por seu esforço pessoal. Na realidade essa luta não está encerrada em vista que novo projeto já tramita na ALRS, agora com outra roupagem: alíquota de 13,25% para todos, o que é um confisco salarial sem precedentes que tem que ser repelido até com nova ação judicial, pois é mais um achaque aos contracheques dos servidores públicos com o fito simplesmente arrecadatório, sem nenhum compromisso com a solução do alegado déficit da previdência.

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