Tento,
embasado em meus mais de 30 de serviço prestado na Brigada Militar, entender as
razões que levaram um magistrado a liberar incontinenti dois malfeitores
contumazes, recém presos em flagrante delito, acusados da autoria de tentativa
de homicídio com uso de arma de fogo contra uma indefesa senhora em plena luz
do dia nas cercanias do Parque da Redenção.
Esforço-me
para entender e o faço com a compreensão da previsão legal da manifestação
expressa do Ministério Público, nestes casos solicitando a prisão preventiva
dos presos, o que pelo noticiado não ocorreu.
A alegação
formalista e burocrática do magistrado, que liberou os presos baseado na falta
da manifestação do MP, é, no meu modesto entendimento, uma demonstração de
desprezo pela realidade social que teima em se manifestar diariamente na forma
de homicídios, furtos, roubos, latrocínios, roubos a agencias bancárias, entre
outros crimes, os quais colocam em estado de profundo pavor os cidadãos de bem.
Eis que de numa
ação exitosa da Brigada Militar, que por ali transitava em missão de rotina,
restaram presos em flagrante real os autores do inominado delito. Prisão limpa,
sem nenhum abuso, sem um único disparo efetuado pelos policiais, numa
demonstração de comprometimento e responsabilidade merecedora de aplausos.
Lavrado o
flagrante pela Autoridade Policial, foram os indiciados presos levados ao
Presídio Central, ONDE DEVERIAM ESTAR E NÃO ESTÃO, visto que foram incontinenti
liberados pelo magistrado depois de uma análise minuciosa dos autos onde, além
de uma longa ficha criminal dos autores, constatou a falta da manifestação
formal do MP rogando pela decretação da prisão preventiva dos criminosos.
Instado a se
manifestar acerca de sua decisão, o magistrado, ao que se noticia, concedeu-se
o benefício do silêncio, em manifesto desdém à opinião da população a quem tem o
dever de defender.
Creio que embora
constrangido, manifestou-se o desembargador responsável pelas Relações
Institucionais do Judiciário, por óbvio em defesa do autor da decisão, e de
forma lacônica alegou que a decisão monocrática foi em defesa da lei, mas aí
reside minha dúvida: o interesse público e o risco à população foram também
sopesados?
Torço pela
manifestação pública do magistrado, pois ele tem o dever de prestar conta à
população, assim como o policial, como o promotor e os demais servidores
públicos, sob pena do aceite de todo tipo de interpretações acerca de sua
desastrada decisão.
Desta
experiência, esperemos, e torçamos, por uma reflexão acerca do papel
desempenhado pelos órgãos do Poder Judiciário, os quais apesar de não parecer,
são partes componentes do nosso claudicante sistema criminal, mas em muitos
casos não têm dado mostras de efetivo comprometimento com o combate à
criminalidade crescente.
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