sexta-feira, 5 de outubro de 2012

E o magistrado não vai falar?


Tento, embasado em meus mais de 30 de serviço prestado na Brigada Militar, entender as razões que levaram um magistrado a liberar incontinenti dois malfeitores contumazes, recém presos em flagrante delito, acusados da autoria de tentativa de homicídio com uso de arma de fogo contra uma indefesa senhora em plena luz do dia nas cercanias do Parque da Redenção.
Esforço-me para entender e o faço com a compreensão da previsão legal da manifestação expressa do Ministério Público, nestes casos solicitando a prisão preventiva dos presos, o que pelo noticiado não ocorreu.
A alegação formalista e burocrática do magistrado, que liberou os presos baseado na falta da manifestação do MP, é, no meu modesto entendimento, uma demonstração de desprezo pela realidade social que teima em se manifestar diariamente na forma de homicídios, furtos, roubos, latrocínios, roubos a agencias bancárias, entre outros crimes, os quais colocam em estado de profundo pavor os cidadãos de bem.
Eis que de numa ação exitosa da Brigada Militar, que por ali transitava em missão de rotina, restaram presos em flagrante real os autores do inominado delito. Prisão limpa, sem nenhum abuso, sem um único disparo efetuado pelos policiais, numa demonstração de comprometimento e responsabilidade merecedora de aplausos.
Lavrado o flagrante pela Autoridade Policial, foram os indiciados presos levados ao Presídio Central, ONDE DEVERIAM ESTAR E NÃO ESTÃO, visto que foram incontinenti liberados pelo magistrado depois de uma análise minuciosa dos autos onde, além de uma longa ficha criminal dos autores, constatou a falta da manifestação formal do MP rogando pela decretação da prisão preventiva dos criminosos.
Instado a se manifestar acerca de sua decisão, o magistrado, ao que se noticia, concedeu-se o benefício do silêncio, em manifesto desdém à opinião da população a quem tem o dever de defender.
Creio que embora constrangido, manifestou-se o desembargador responsável pelas Relações Institucionais do Judiciário, por óbvio em defesa do autor da decisão, e de forma lacônica alegou que a decisão monocrática foi em defesa da lei, mas aí reside minha dúvida: o interesse público e o risco à população foram também sopesados?
Torço pela manifestação pública do magistrado, pois ele tem o dever de prestar conta à população, assim como o policial, como o promotor e os demais servidores públicos, sob pena do aceite de todo tipo de interpretações acerca de sua desastrada decisão.
Desta experiência, esperemos, e torçamos, por uma reflexão acerca do papel desempenhado pelos órgãos do Poder Judiciário, os quais apesar de não parecer, são partes componentes do nosso claudicante sistema criminal, mas em muitos casos não têm dado mostras de efetivo comprometimento com o combate à criminalidade crescente.

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