Encontram-se publicadas no DOE nº 148 de 01 de agosto as leis que recém foram aprovadas com a restruturação dos salários dos policiais militares e civis do RS.
Estranhamente o governador vetou o Parágrafo Único do Art 3º da Lei 14.075, a qual trata da restruturação dos vencimentos do Capitão, Major, Tenente Coronel e Coronel, com base no vício de origem, visto que prevê data única para o percentual de reajuste no ano de 2013, o que segundo o governo do Estado acarretaria despesa não prevista com antecedência. A promessa é de que a situação será corrigida ainda no mês de agosto, através de encaminhamento de projeto de lei acerca do assunto para a ALRS.
No meu humilde entendimento certamente houve má fé ou, sendo mais benevolente, desídia e desatenção no encaminhamento desse assunto. Será que não podiam ter percebido a falha antes da votação do PL. Quanto tempo demorou a negociação com o governo? Certamente mais de seis meses. E ainda encaminham o PL com vício de origem!!! Deveras comPeTentes esses assessores!!!
Assim que tiver os projetos publico no BLOG...
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