Parece que
desta vez o judiciário está fora da disputa, pois é sempre o vilão no prende
solta alegado com insistência pelas polícias como um todo.
Notícia
veiculada na grande imprensa dá conta de uma quadrilha envolvida em tráfico de
drogas ter sido presa em diligência do Ministério Público e Brigada Militar ao
dar cumprimento a mandados expedidos pelo Judiciário, e pasmem: todos foram
liberados por uma delegada de polícia pela simples alegação de que o MP e a BM
não poderiam tê-los preso por falta de competência legal!!!
Por absoluto desinteresse e falta de
visão do sistema político e legislativo
pátrio este é mais um assunto pendente de uma decisão há tempo demais, pois
é inegável que a legislação atual está a merecer uma atualização e, não por
falta de projetos, vários tramitam ou repousam nos escaninhos do Congresso
Nacional.
O atual regramento legal que regula
as atribuições das polícias está mais que desatualizado e em
desacordo com os interesses da sociedade.
Será que alguém tem dúvidas quanto ao
acerto e eficácia da confecção do Termo Circunstanciado (Lei 9.099) pela
Brigada Militar ter-se constituído em um imenso avanço sobre a impunidade???
Eram inúmeros casos que mofavam nos escaninhos das delegacias de polícia, estas
absolutamente desaparelhadas em meios humanos e materiais, e se constituíam em
importante potencializador do aumento da criminalidade.
Não é mais possível conviver com meias
polícias que fazem trabalhos complementares, este é um modelo ultrapassado, em
desuso no mundo inteiro, urge a aprovação do ciclo completo para ambas
as instituições policiais, pois somente assim se encerrará esta
novela e a população como um todo será beneficiada.
O recente imbróglio narrado pela
imprensa parece ser de fácil solução: se a prisão em flagrante pode ser
executada por qualquer do povo, e ao policial compete sua lavratura por força
de lei infere-se que, no mínimo houve prevaricação no exercício da função
pública ao serem os criminosos liberados. Enquanto a situação não se
resolve, através da atualização da legislação ou de uma decisão
definitiva do STF, sofre o zé povinho pagador de impostos, ao bel prazer de
servidores públicos que negam-se a cumprir com suas obrigações em nome de
interesses corporativos e não são responsabilizados na mesma medida. Até
quando!!!
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