quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Policial civil condenado a 22 anos de reclusão por tráfico de drogas e à perda do cargo


A Justiça de Alvorada condenou um policial civil a 22 anos e 13 dias de reclusão pela prática dos crimes de associação ao tráfico de drogas, tráfico de entorpecentes e corrupção passiva. Na decisão, o Juiz de Direito André de Oliveira Pires, da 1ª Vara Criminal de Alvorada, também determinou que José Carlos Leal perca o cargo público.
Também foi condenado a 25 anos de prisão Jonas Freitas Bica de Oliveira, conhecido como “Bica”, por associação ao tráfico de drogas, tráfico de entorpecentes, corrupção ativa e posse de arma de fogo com numeração raspada.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Bica era responsável por guardar, ter em depósito e vender as drogas na sua própria residência e, por intermédio de terceiros, sob o seu comando, nas vias públicas próximas dali. Já o policial civil, lotado na 3ª Delegacia de Polícia de Alvorada, recebia mensalmente propina, a fim de prestar segurança ao ponto de tráfico comandado por Bica. Leal, inclusive, abastecia o mesmo com informações protegidas pelo segredo de justiça, às quais tinha acesso em razão do cargo que desempenhava. Assim, alertava o traficante a respeito de eventuais denúncias ou ações que pudessem ser desencadeadas contra a associação criminosa capitaneada por ele.
As interceptações telefônicas revelaram que o agente, além da propina mensal recebida, desviou droga apreendida em operação policial em favor de Bica, repassando a este parte do entorpecente. Da mesma forma, ficou demonstrado que este presenteava Leal com garrafas de uísque, chip de aparelho de telefone celular, bem como abastecia o telefone do policial com créditos, para que ambos pudessem prosseguir com os contatos.
A defesa de Bica sustentou que o mesmo não praticou tais condutas, alegando que ele era mero informante do policial civil. No mesmo sentido, a defesa de José Carlos Leal afirmou que o outro acusado era mero informante da polícia e que o fato de Leal ter recebido a garrafa de uísque e os créditos de telefone celular não se presta à caracterização do crime, pelo pequeno valor dos bens em questão.
Decisão
Para o Juiz André de Oliveira Pires, o policial fazia da sua atividade profissional simples meio de angariar vantagens indevidas, engordando seu orçamento de forma criminosa. Além de, prosseguiu o Juiz, prestar segurança e abastecer a societas celeris de que fazia parte com informações protegidas pelo segredo de justiça, tudo com o propósito de que a associação criminosa pudesse prosseguir com suas ações ilícitas impunemente, transformando, assim, a segurança pública estatal em serviçal das ações criminosas perpetradas pelo grupo de que fazia parte, o qual, gize-se, era abastecido com o prévio conhecimento a respeito de ações que pudessem obstaculizar o regular funcionamento da sociedade criminosa.
Proc. n° 21200072295 (Comarca de Alvorada)
Fonte:http://www1.tjrs.jus.br
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NOTA DO EDITOR: É muito importante que a justiça gaucha exerça com agilidade suas atribuições, principalmente quando os delitos envolvam policiais, tanto civis quanto militares, pois é profundamente desalentador quando esses servidores públicos trocam de lado, e a sociedade que os paga vira refém.
Da mesma forma que defendo mais rigor para com os crimes praticados contra policiais entendo que estes quando envolvidos em delitos devem ser tratados também com os rigores da lei. 
A lentidão do Poder Judiciário tem que ser vencida nesses casos envolvendo servidores públicos, para que sirvam de exemplo e desmotivem novos fatos de mesma natureza, pois o sentimento de impunidade, tanto quanto para os criminosos comuns, também para aqueles é um forte fator de motivação ao delito.

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