Como noticiado em postagem anterior um grupo de Deputados resolveu protocolar um Projeto de Lei Complementar (PLC) com o fito de tornar irredutíveis os vencimentos de servidores da Secretaria de Segurança Pública que porventura venham sofrer algum tipo de acidente em serviço e fiquem impossibilitados de exercer integralmente suas atividades profissionais de rotina.
O procedimento dos deputados se baseia em fato recém ocorrido, onde um policial militar baleado em uma ocorrência em Cotiporã veio a público alegar que seu vencimento foi reduzido em parcela significativa por conta de não estar exercendo suas funções de rotina ( escala de serviço).
Ao meu ver tal projeto é dispensável, pois os vencimentos dos servidores já se revestem de irredutibilidade.
Pelo visto está havendo um entendimento equivocado no que se entende por vencimentos e vantagens (estes irredutíveis): básico + risco de vida + avanços temporais e parcelas referentes a etapas de alimentação e gratificação por serviço extraordinário (estas destinadas ao ressarcimento da efetiva execução de escala de serviço normal ou extraordinário). Portanto se o servidor executar sua escala de serviço, rotineira ou extraordinária, fará jus ao seu vencimento normal mais a etapa de alimentação e as horas extras, tudo proporcional aos serviços efetivamente executados. Em caso de acidente que impossibilite a execução de escala de serviço obviamente o gestor estará impossibilitado de ressarcir ao servidor naquilo que não fizer jus. No meu modesto entendimento tal projeto é oportunista, ineficaz, repetitivo e portanto perfeitamente dispensável diante da realidade legal que regula os vencimentos dos servidores estaduais. Para resolver a questão basta o governo reajustar os vencimentos dos servidores de maneira que, em caso de acidente, não tenham seus salários reduzidos de forma a dificultar sua sobrevivência e da sua família.
No link: Projeto de Lei Complementar
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