terça-feira, 18 de outubro de 2011

Invalidado ato do Governador que nomeou Juiz do Tribunal Militar


Em sessão do Órgão Especial do TJRS desta segunda-feira (17/10), foi concedido  Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual (MP) contra ato administrativo do Governador Tarso Genro, que nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza para o cargo de Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O Ministério Público reivindicou a vaga por entender que, pela ordem, deveria ser um membro do MP a ocupar o cargo.
Segundo o relator do recurso, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o TJM deve observar as normas constitucionais e regras nacionais da magistratura, que determinam a escolha através do Quinto Constitucional, alternando 1/5 das vagas do Tribunal para entidades de classe.

Pela ordem, a vaga para o TJM deveria ser de um membro do Ministério Público, e não da OAB, como aconteceu com a indicação do advogado Jorge Luiz Garcia de Souza.
Por maioria, os Desembargadores concederam o Mandado de Segurança.  
Fonte:http://www.tjrs.jus.br
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Nota do Editor: Pelo que me parece a assessoria do governo do PT faltou à aula que ensinava a contar e estabelecer a sequencia entre números em ordem crescente ou decrescente.
Que falta de competência ou é má fé mesmo! Nomear um companheiro para um cargo importante como este de forma ilegal deixa transparecer pouco caso com o regramento jurídico ou descaso para com o TJM.
Não é de se estranhar que seja descaso com o TJM, pois pelo que se sabe o PT é contra a existência do órgão, porém não esquecem de nomear os companheiros para lá ocuparem os cargos que porventura vagarem, mesmo que seja de forma irregular, como o foi agora.

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