quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Abono para os feridos



Para resolver a situação de um PM ferido na caça aos bandidos que assaltaram uma fábrica de joias em Cotiporã e fizeram reféns, em 30 de dezembro de 2012, o governador Tarso Genro encaminhou à Assembleia projeto de lei complementar instituindo um abono especial a ser pago durante a licença médica.
O abono, que deve retroagir a 1º de dezembro de 2012, valerá para servidores ativos daBrigada Militar, Polícia Civil, Susepe e Instituto-Geral de Perícias que se ferirem em ação e perderem renda durante a licença médica.
O abono proposto pelo governador Tarso Genro não tem um valor fixo. Será calculado pela média dos valores recebidos a título de horas extras e diárias de alimentação dos três meses anteriores ao fato que deu origem à licença médica. No cálculo do abono entrará, também, o valor correspondente à substituição temporária, nos casos previstos em lei, para os militares ativos que estiverem desempenhando essa função no momento do fato que originou a licença.
O abono será pago durante todo o período que durar a licença.
Tarso decidiu encaminhar o projeto ao ler em Zero Hora a história do PM de 41 anos, ferido no tiroteio em Cotiporã, e que teve redução de 43% no contracheque.
Fonte:http://zerohora.clicrbs.com.br - Rosane de Oliveira
*************************************************
NOTA DO EDITOR: Como eu previa o projeto dos Deputados do PMDB já nasce morto por não surtir nenhum efeito prático, pois em momento nenhum os salários foram reduzidos e sim gratificações por serviço executado deixam de ser pagas no momento que estes são interrompidos. No meu entendimento ocorreram duas coisas: 1) Os deputados foram mal assessorados, o que julgo quase impossível,  pois qualquer brigadiano de mediano entendimento sabe disso perfeitamente, visto que a legislação acerca do assunto é claríssima; 2) Foi um balão de ensaio que forçou o governo a tomar uma providência para resolver o problema, que ao fim e ao cabo foi criado pelo próprio governo ao sonegar  salários decentes e criar penduricalhos temporários  lincados com a escala de serviço dos servidores. Fica apenas a revolta com a solução encaminhada,  é também um remendo,  abono não é salário, não se incorpora aos ganhos mensais e demonstra a total falta de consideração com os servidores públicos, os quais continuam sobrevivendo com salários tão baixos de fazer corar o papa. Solução permanente só com salário digno, que atenda às necessidades mínimas de sobrevivência dos servidores e de seus familiares, o resto é demagogia, balela, politicagem!!!

O servidor da área da segurança deve ser protegido

Giovani Feltes, deputado do PMDB

A bancada de deputados estaduais do PMDB protocolou projeto de Lei Complementar prevendo a irredutibilidade de remuneração dos servidores públicos da área de segurança em casos de acidentes de serviços. O que motivou a apresentação do projeto?
O caso mais exemplar é do brigadiano ou policial civil que vai para o enfrentamento com bandidos e é ferido. Se ele resultar afastado em função disto, perde parte do rendimento.

Perde, como?
Existem valores que o servidor recebe como adicional, justamente em função dos riscos que enfrenta, como o do confronto armado a que me referi, e eles cessam quando ele permanece inativo em função do tratamento de saúde decorrente justamente do que fez no cumprimento do dever.

Seria melhor não entrar em confronto com os bandidos.
Quem não se expõe, é premiado. Isto não tem sentido. 
Fonte:http://polibiobraga.blogspot.com.br/
***************************************************

NOTA DO EDITOR: Já escrevi sobre esse assunto, mas não é demais alertar para que os Deputados não entrem nesse barco furado. Os servidores não tem o salário reduzido, pois este já é por lei irredutível. O que acontece é que ganham uma miséria e o governo espertamente, ao invés de aumentar o salário,  cria uma série de vantagens adicionais para sacrificar cada vez mais os servidores, principalmente os brigadianos, os quais recebem gratificação por serviço extraordinário e etapas de alimentação.Como funciona? Tais gratificações somente podem ser pagas mediante a comprovação do cumprimento de escalas de serviço na atividade fim de policiamento
(serviço de rua)  e bombeiro. No caso de acidente em serviço, obviamente o servidor estando impossibilitado de cumprir tal escala fica inviabilizado o pagamento dessas vantagens. Portanto é uma meia verdade que o servidor tem seu salário reduzido, pois na verdade o salário permanece intocável, mas por ser uma miséria  ao não ter o acumulo das gratificações citadas se vê reduzido expressivamente. Cabe aos Deputados buscar uma forma de aumentar o salário dos servidores e acabar com esses penduricalhos que só se prestam para oportunismos e casuísmos politiqueiros.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Deputados apresentam PLC que busca irredutibilidade de vencimento de servidores

Como noticiado em postagem anterior um grupo de Deputados resolveu protocolar um Projeto de Lei Complementar (PLC) com o fito de tornar irredutíveis os vencimentos de servidores da Secretaria de Segurança Pública que porventura venham sofrer algum tipo de acidente em serviço e fiquem impossibilitados de exercer integralmente suas atividades profissionais de rotina.
O procedimento dos deputados se baseia em fato recém ocorrido, onde um policial militar baleado em uma ocorrência em Cotiporã veio a público alegar que seu vencimento foi reduzido em parcela significativa por conta de não estar exercendo suas funções de rotina ( escala de serviço).
Ao meu ver tal projeto é dispensável, pois os vencimentos dos servidores já se revestem de irredutibilidade.
Pelo visto está havendo um entendimento equivocado no que se entende por vencimentos e vantagens (estes irredutíveis): básico + risco de vida + avanços temporais  e parcelas referentes a  etapas de alimentação e gratificação por serviço extraordinário (estas destinadas ao ressarcimento da efetiva execução de escala de serviço normal ou extraordinário). Portanto se o servidor executar sua escala de serviço, rotineira ou extraordinária, fará jus ao seu vencimento normal mais a etapa de alimentação e as horas extras, tudo proporcional aos serviços efetivamente executados. Em caso de acidente que impossibilite a execução de escala de serviço obviamente o gestor estará impossibilitado de ressarcir ao servidor naquilo que não fizer jus. No meu modesto entendimento tal projeto é oportunista, ineficaz, repetitivo e portanto perfeitamente dispensável diante da realidade legal que regula os vencimentos dos servidores estaduais. Para resolver a questão basta o governo reajustar os vencimentos dos servidores de maneira que, em caso de acidente, não tenham seus salários reduzidos de forma a dificultar sua sobrevivência e da sua família.
No link: Projeto de Lei Complementar