quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Procurador-Geral de Justiça ingressa com Adin contra parte de Leis da Reforma da Previdência

O procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico de partes das Leis Complementares Estaduais 13.757/2011 (dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do RS e institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares) e 13.758/2011 (dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário). Na Adin, o MP requer, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos dos artigos 11 e 12 das referidas leis. O primeiro fixa em 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos. O segundo estabelece como base de cálculo para aplicação da alíquota prevista o total do salário de contribuição dos servidores ativos.

Na ação, o Chefe do Ministério Público destaca que as normas violam o artigo 150 da Constituição Federal, a que se reporta expressamente o artigo 140 da Constituição Estadual, prevendo que "O Sistema Tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias e nas leis orgânicas municipais".

Eduardo de Lima Veiga ressalta que, ao se estabelecer alíquotas distintas para servidores com mesmos benefícios, o preceito da igualdade é ferido. Além disso, de acordo com o Procurador-Geral, o critério de estabelecer descontos, previsto no artigo 12 das referidas leis, é uma forma de progressividade, o que é constitucionalmente vedado.

No entendimento de Veiga, a alíquota fixada em 14% não é razoável, pois, somada ao imposto de renda, cujo destinatário final é o mesmo Estado, importa na tributação para aqueles atingidos pela alíquota de 27,5% do IR de 41,5%, resultando na usurpação de quase metade da renda de parte de servidores públicos estaduais. Por fim, o Procurador-Geral ressalta não se pode perder de vista a temeridade da possibilidade, concreta e efetiva, do ingresso de milhares de ações individuais, em função do grande número de servidores públicos atingidos pela legislação, que aportarão ao Judiciário para fazer valer as regras constitucionais em cada caso concreto.

Acesse o texto da ADI:ADI PREV
Fonte: www.mp.rs.gov.br/noticias/id26322.htm
**********************************************************************
NOTA DO EDITOR: Enfim o MP adota o remédio jurídico necessário para dar um final a esta novela mexicana propiciada pelo governo do PT, que só fez aumentar a alíquota da previdência para aqueles servidores públicos mais qualificados, os quais passaram a ser identificados e responsabilizados pelo alegado rombo da previdência pública. Quanto aos governos, todos mestres em mal gerir os recursos previdenciários, em nada colaboram para recuperar o déficit.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Pagamento dos servidores estaduais começa na quarta-feira

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o pagamento referente ao mês de setembro para os servidores públicos estaduais começa na quarta-feira (28). Enquanto isso, o servidor pode conferir seu contracheque antes mesmo do pagamento, tanto nos terminais eletrônicos como no site do banco, e também por meio do Portal RHE (www.servidor-rhe.rs.gov.br). Se necessário, o contracheque pode ser impresso e utilizado com o mesmo valor legal do emitido pelo Estado.
    A Sefaz alerta também que o recadastramento 2011 deve ser feito pelos inativos e pensionistas no mês de aniversário, na respectiva agência do Banrisul. Caso contrário, o pagamento poderá ser suspenso enquanto não houver resposta às tentativas de contato, com base no Decreto 44.759/2006. Com a regularização do cadastro, o pagamento será automaticamente normalizado no próximo mês.
Confira abaixo o calendário com as datas do pagamento: 
Quarta-feira (28/09): Magistério, Quadro Geral, Quadro Servidores de Escola, Inativos Ferroviários e FEPPA

Quinta-feira (29/09): Polícia Civil e Brigada Militar (exceto Delegados e Oficiais), SUSEPE e Institutos (exceto Técnicos Penitenciários e Peritos), Saúde Nível Médio e Cargos em Comissão vinculados ao Quadro Geral.

Sexta-feira (30/09): Demais servidores do Executivo.

Terça-feira (04/10): Inativos e Pensionistas com pendência de 60 dias no Recadastramento 2011 (Demais Inativos e Pensionistas recebem normalmente)
Fonte:http://www.sefaz.rs.gov.br

Carta da ASDEP à sociedade gaúcha


Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul – ASDEP-RS

CARTA À SOCIEDADE GAÚCHA

Os delegados de polícia do Estado do Rio Grande do Sul, reunidos na sede social da ASDEP-RS, vem a público para esclarecer o que se segue:

1. A Assembléia Nacional Constituinte de 1988 reconheceu a importância da carreira de delegado de polícia e determinou a implantação da isonomia desta com as demais carreiras jurídicas. No RS, esse reconhecimento concretizou-se pela Lei 9.696/92 que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 761, foi julgada constitucional pelo STF, em relação aos delegados de polícia. A partir de 1995, a carreira passou a ser remunerada com o mesmo vencimento dos procuradores do Estado, defensores públicos, juízes de direito e promotores de justiça.

2. Entretanto, nos últimos 15 anos houve brutal achatamento na remuneração dos delegados de polícia em relação às demais carreiras citadas, provocando uma defasagem que hoje ultrapassa os 100%. Em 1995 os delegados do RS ocupavam o topo em relação aos seus colegas dos demais Estados da Federação; hoje estão entre os de pior remuneração, mesmo perante Estados de muito menor representatividade.

3. Os delegados de polícia não toleram mais a continuidade dessa situação, na medida em que a sua participação no sistema processual penal vigente no país é indispensável. O delegado de polícia é a autoridade responsável pela delegacia de polícia, 24 horas acolhendo as demandas da sociedade; é o coordenador das operações de combate à criminalidade desenvolvidas pela Polícia Civil; é um dos guardiães da cidadania; preside o inquérito policial, base para o processo penal; dirige as investigações criminais, arbitra fianças, determina acareações, reconhecimentos e reconstituições; preside autos de prisão em flagrante e recolhe presos aos estabelecimentos prisionais, entre outras atividades que exigem conhecimentos jurídicos e responsabilidade funcional, exercendo, desta maneira, função essencial à justiça.

4. É preciso sair da retórica de que segurança pública é prioridade e valorizar os servidores da área, especialmente os delegados de polícia, única autoridade citada expressamente na Constituição Federal que não tem a correspondente compensação remuneratória. Há recursos para juízes, promotores, defensores públicos e procuradores, mas não para os delegados, que são remunerados abaixo até dos assessores daquelas carreiras.

5. Reconhecem que a situação não foi provocada pelo atual governo, porém afirmam que o Estado tem um débito para com os delegados de polícia, que precisa ser reparado com urgência. No RS se dá algo inédito: garante-se equiparação de remuneração com os delegados a categorias que o STF diz não caber direito; e nega-se aos delegados de polícia um realinhamento com os procuradores do Estado, que o STF considerou legal.

6. Os delegados de polícia não irão suportar passivamente a continuidade desse tratamento discriminatório e alertam para a insustentabilidade da conjuntura atual e para a inconformidade da categoria, que se mostra disposta a procurar, por todos os meios lícitos, seja no âmbito judicial, administrativo ou político, ver atendido o que lhes é de direito.

7. Em virtude do exposto, os delegados de polícia reivindicam a correção dessa injusta e inexplicável situação, com o imediato envio pelo Governo do Estado de projeto de Lei à Assembléia Legislativa com o realinhamento de sua carreira com a dos procuradores do Estado.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2011. 
Fonte:http://www.asdep.com.br
**************************************************************************
NOTA DO EDITOR: Ao que deixa transparecer, através da nota, os Delegados de Polícia chegaram ao limite, e ao que tudo indica vão para o confronto com o governo.
Esperemos que os Oficiais da BM sejam solidários e, caso os delegados decidam pela paralisação não se prestem a furar a greve assumindo as responsabilidades daqueles como já foi feito outrora. A oficialidade certamente fará valer sua indignação com os sucessivos governos que tanto nos maltrataram e nos levaram a penúria salarial, ainda pior que os delegados.
Creio que seja de bom alvitre prestar solidariedade e aliar-se de pronto aos colegas da PC, pois a nossa luta é semelhante, justa e legal. A remuneração dos delegados e oficiais deve ser tratada com a seriedade e o respeito à altura das responsabilidades inerentes às funções exercidas por estas autoridades.