Está na pauta para votação na Assembléia o PLC 168/2011, da lavra do Dep. Jorge Pozzobom, o qual abre ao atendimento de particulares, através de convênios, os hospitais da Brigada Militar.
Creio que o assunto é antigo e polêmico, pois estabelecerá, caso aprovado, a possibilidade de nós, os brigadianos, legítimos donos e razão de ser daqueles nosocômios, venhamos a ter que entrar na fila para ver nossas necessidades atendidas.
No meu entendimento o projeto é muito amplo e deve ser modificado, estabelecendo cotas de atendimento para o público civil, pois se assim não for inapelavelmente vai haver superlotação e prejuízo aos policiais militares.
Para os que não conhecem é importante analisarem o projeto e se manifestarem logo.
http://proweb.procergs.com.br/temp/PLC_168_2011_05062013105412_int.pdf?05/06/2013%2010:54:13
http://proweb.procergs.com.br/temp/PLC_168_201105062013110337_jus.pdf?05/06/2013%2011:03:38
quarta-feira, 5 de junho de 2013
Plenário aprova projeto que confere maior autonomia aos delegados
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Inconstitucionalidades
O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.
Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico". Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país.
- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças – destacou.
PEC 37
O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.
- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132 – destacou.
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NOTA DO EDITOR: Muito interessante esse projeto, o qual possibilita uma autonomia quase absoluta do Delegado no exercício de suas funções.
A pergunta que não quer calar é: E os Oficiais como ficam??? A mercê da vontade dos governos de plantão???
AÇÕES DA FENEME EM BRASÍLIA-DF DE 14 A 16 DE MAIO DE 2013
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| Oficiais da Diretoria da FENEME em Brasilia |
Nos dia 14, 15 e 16 de Maio 2013 (terça, quarta e quinta-feira), Comitiva da FENEME composta por Oficiais integrantes da Diretoria juntamente com Oficiais de entidades Federadas de diversos Estados e do Distrito Federal cumpriu extensa agenda em Brasília – DF, especialmente junto ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) e STF – Supremo Tribunal Federal.
É de ser destacado ações realizadas no sentido de proporcionar a agilização na tramitação dos Projetos de Lei 2291/2011(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=919621&filename=PL+2291/2011) que trata da Autoridade do Oficial PM e BM na investigação policial e 2292/2011(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=919633&filename=PL+2292/2011 ) o qual Regula as atividades de Polícia Administrativa de competência da Polícia Militar. É de salientar que ambos os Projetos já foram aprovados pela Comissão de Segurança Pública e estão com parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
No STF a FENEME, após contato com assessoria do Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa, peticionou na ADI 4202 - Teto Salarial em Santa Catarina (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2663103) - solicitando redistribuição da referida ADI no sentido de vê-la julgada já que tanto PGR e AGU manifestaram-se a favoravelmente aos argumentos da FENEME.
Também foi informado a corte sobre decisão recente (monocrática) do TJSC em Mandado de Segurança do IPREV-SC em que decidiu pela inconstitucionalidade da existência de dois tetos remuneratório no Estado de Santa Catarina.
A FENEME, com estas ações, espera que em breve a ADI 4202 seja julgada.
Fonte:http://www.feneme.org.br
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NOTA DO EDITOR:A FENEME continua exercendo com dinamismo e propriedade sua missão de defesa dos interesses das PM, missão que muitas vezes é desdenhada, porém de importância insubstituível.
Tenho tentado visualizar a ação do colegiado do Comandantes Gerais, porém, ou não tenho procurado direito ou não tem atuado nos últimos tempos.
Ao que parece nossos ditos líderes legais não tem dado as caras, o que é muito ruim e demonstra que efetivamente, e cada vez mais, necessitamos de nossas representações classistas para obtermos destaque e reconhecimento junto às instâncias de poder.
Quanto aos links acima é interessante dar uma olhada, pois são assuntos de interesse, dos quais os Oficiais, da ativa e da reserva, devem ter conhecimento, pois a alienação é um perigo constante!!!
Aproveito para enaltecer e expressar agradecimentos aos representantes da FENEME na pessoa do meu colega Cel RR MARLON e do Cel RR MULLER, os quais apesar de todas as dificuldades, tem sido incansáveis na defesa de nossos interesses lá no Planalto central.
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