quarta-feira, 11 de março de 2015

Governo proibido de parcelar salários dos sevidores


Salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

(Imagem meramente ilustrativa)
Em decisão liminar nesta tarde (11/3), o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).
As entidades de classe impetraram, nesta manhã, Mandado de Segurança Preventivo pleiteando que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes daquelas categorias.
O magistrado considerou que a medida é inconstitucional: A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição.
Decisão
Ao analisar o caso, o Desembargador Dall'Agnol considerou ser justo o receio de violação a direito líquido e certo dos associados dos impetrantes, ante a ameaça real de parcelamento de salário do funcionalismo público: A remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana, asseverou o Desembargador.
Deverá ser assegurado o pagamento integral da remuneração até o último dia do mês em curso.
Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.
Mandado de Segurança 70063866768
Fonte:http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=261557
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NOTA DO EDITOR: A decisão, em caráter liminar não resolve o assunto, pois o governo certamente vai recorrer, mas enquanto isso temos um espaço para o jus esperniandi. A iniciativa das entidades representativas é meritória e oportuna, pois atende a ansiedade de seus associados, todos servidores de uma área maltratada por sucessivos governos com salários de fome e excesso de horas de trabalho sem a devida compensação financeira. Parabéns às entidades que foram eficientes na representação de seus associados. Primeiro round vencido, os outros virão e serão enfrentados com igual força!!!

Entidades da segurança ingressam na Justiça para evitar atraso de salários









Quatro entidades que representam servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Sul ingressaram na Justiça para evitar o atraso ou parcelamento dos salários. O mandado de segurança tem pedido liminar e foi protocolado nesta quarta-feira (11) pelos representantes dos soldados da Brigada Militar, peritos criminais, agentes penitenciários e da Polícia Civil.
A Secretaria estadual da Fazenda tem dito que não há definição sobre atraso de salário de servidores e, se houver, será anunciado antes do dia 20, que é a data de fechamento da folha de pagamento do funcionalismo público estadual. Na semana passada, o líder do Governo na Assembleia, deputado Alexandre Postal, do PMDB, disse que a folha de pagamento vai atrasar neste mês ou no máximo no próximo. 
Os delegados da Polícia Civil também anunciaram que vão ingressar com ação na Justiça. De acordo com o representante da categoria, delegado Wilson Muller, a categoria não está entre os mais altos salários, mas está acima do que é dito que pode ser alvo de parcelamentos. Segundo o delegado, o governo pode adotar outras medidas antes de cortar salário, como parcelar pagamento de grandes fornecedores ou obter uma linha de crédito para os servidores.
Fonte:http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/entidades-da-seguranca-ingressam-na-justica-para-evitar-atraso-dos-salarios-132718.html
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NOTA DO EDITOR: Os governos do PMDB são contumazes em tratar mal os funcionários públicos, visto o governo do Simon e do Britto, mas ainda não tem definição alguma definida pelo governo atual. Impossível negar a tendência, a qual indica grande probabilidade de parcelamento, portanto muito oportuna a ação dos servidores, que visa preservar seu direito liquido e certo de receber a contraprestação mensal pelo serviço prestado dentro do que prevê a lei. Afinal o governo está isento de cumprir a lei??? Creio que não , se é obrigação do servidor cumprir com suas obrigações funcionais, também é obrigação do governo realizar o pagamento dos salários no prazo legal.
E essa história de que não tem dinheiro é lorota, basta priorizar os pagamentos e a SEFAZ sabe muito bem como fazer, mas aí tem que ter uma coisa que poucos governos tem: vontade política!!!
Não ouvi nada da entidade dos Oficiais da carreira de Nível Superior da BM, estão junto com os Delegados??? Se alguém souber me informe!!!
Aguardemos...

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Projeto exige curso superior para ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6632/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que exige curso superior para o ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. O texto exige ainda curso de Direito para entrar no quadro de oficiais dessas instituições.
Hoje as exigências previstas no projeto não constam do Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares (PM) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. O projeto altera esse decreto-lei.
Willian Dib
Dib lembra que vários estados já exigem curso superior.
 A proposta também padroniza os demais requisitos para o trabalho nessas corporações, pois, atualmente, cada estado tem uma legislação diferente para o ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros.

Escolaridade
De acordo com a proposta, quanto ao grau de escolaridade, o interessado deverá comprovar a conclusão de:
- curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
- curso de graduação superior nas áreas de interesse (médico, enfermeiro, etc), conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para os praças ingressarem na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; e
- curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia Militar.
Deputado quer garantir um padrão nacional também mínimo para o ingresso nas fileiras dessas instituições.
O projeto prevê que as unidades da Federação que não possuírem essas exigências para o ingresso na carreira terão o prazo de três anos para se adaptarem às novas normas.
Demais condições
Segundo o texto, são condições básicas para trabalhar na PM e no Corpo de Bombeiros:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não ter antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão; e
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.
Promoção
Ainda conforme a proposta, observada a legislação própria de cada unidade da Federação, o acesso na escala hierárquica tanto de oficiais quanto de praças será gradual e sucessivo, e o processo de promoção de cada posto ou graduação deverá observar os critérios de antiguidade, bravura, post mortem e ressarcimento de preterição.
Por fim, o texto estabelece que as Polícias Militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra unidade federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito para a promoção.
“Ao longo da sua existência, as Polícias Militares foram obtendo padronização, porém impostas pelo governo militar”, explica William Dib. Depois do processo de redemocratização, continua o parlamentar essas corporações passaram a editar, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras.
Como consequência, acrescenta, não há um padrão nacional também mínimo para o candidato ao ingresso nas fileiras dessas instituições. “Isso traz sérios problemas, levando em conta os serviços que esses profissionais vão desempenhar junto à sociedade após integrarem o efetivo ativo das Polícias Militares.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 6632/2013 
Fonte:http://www2.camara.leg.br/
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Nota do Editor: Eis um projeto que vale a pena acompanhar, pois ao que parece não está vinculado a nenhuma instituição com interesses eleitoreiros, e apenas tenta, como se diz no jargão militar "colocar em forma" um sem número de exigências para o ingresso nas carreira policiais militares do país. Essa iniciativa deixa transparecer inteligência e conhecimento acerca do assunto, o que é de se admirar, visto que nessas assuntos sempre pesa o interesse corporativo em detrimento ao interesse público. Aqui no RS a exigência legal de curso de Direito para ingresso no Oficialato remonta ao ano de 1998, saliente-se que somos precursores nessa matéria e nossos Oficiais já tem larga experiencia nesse assunto. O assunto é importante, porém mais importante que isso é uma modificação na forma de atuação e na competência das polícias como um todo, no que tange a implementação do Ciclo Completo de atuação, pois não é mais possível conviver com duas meio polícias, onde uma complementa o trabalho da outra. Isto é um absurdo que subsiste apenas aqui no Brasil!