quarta-feira, 11 de março de 2015

Entidades da segurança ingressam na Justiça para evitar atraso de salários









Quatro entidades que representam servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Sul ingressaram na Justiça para evitar o atraso ou parcelamento dos salários. O mandado de segurança tem pedido liminar e foi protocolado nesta quarta-feira (11) pelos representantes dos soldados da Brigada Militar, peritos criminais, agentes penitenciários e da Polícia Civil.
A Secretaria estadual da Fazenda tem dito que não há definição sobre atraso de salário de servidores e, se houver, será anunciado antes do dia 20, que é a data de fechamento da folha de pagamento do funcionalismo público estadual. Na semana passada, o líder do Governo na Assembleia, deputado Alexandre Postal, do PMDB, disse que a folha de pagamento vai atrasar neste mês ou no máximo no próximo. 
Os delegados da Polícia Civil também anunciaram que vão ingressar com ação na Justiça. De acordo com o representante da categoria, delegado Wilson Muller, a categoria não está entre os mais altos salários, mas está acima do que é dito que pode ser alvo de parcelamentos. Segundo o delegado, o governo pode adotar outras medidas antes de cortar salário, como parcelar pagamento de grandes fornecedores ou obter uma linha de crédito para os servidores.
Fonte:http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/entidades-da-seguranca-ingressam-na-justica-para-evitar-atraso-dos-salarios-132718.html
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NOTA DO EDITOR: Os governos do PMDB são contumazes em tratar mal os funcionários públicos, visto o governo do Simon e do Britto, mas ainda não tem definição alguma definida pelo governo atual. Impossível negar a tendência, a qual indica grande probabilidade de parcelamento, portanto muito oportuna a ação dos servidores, que visa preservar seu direito liquido e certo de receber a contraprestação mensal pelo serviço prestado dentro do que prevê a lei. Afinal o governo está isento de cumprir a lei??? Creio que não , se é obrigação do servidor cumprir com suas obrigações funcionais, também é obrigação do governo realizar o pagamento dos salários no prazo legal.
E essa história de que não tem dinheiro é lorota, basta priorizar os pagamentos e a SEFAZ sabe muito bem como fazer, mas aí tem que ter uma coisa que poucos governos tem: vontade política!!!
Não ouvi nada da entidade dos Oficiais da carreira de Nível Superior da BM, estão junto com os Delegados??? Se alguém souber me informe!!!
Aguardemos...

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Projeto exige curso superior para ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6632/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que exige curso superior para o ingresso na Polícia e no Corpo de Bombeiros Militar. O texto exige ainda curso de Direito para entrar no quadro de oficiais dessas instituições.
Hoje as exigências previstas no projeto não constam do Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares (PM) e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. O projeto altera esse decreto-lei.
Willian Dib
Dib lembra que vários estados já exigem curso superior.
 A proposta também padroniza os demais requisitos para o trabalho nessas corporações, pois, atualmente, cada estado tem uma legislação diferente para o ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros.

Escolaridade
De acordo com a proposta, quanto ao grau de escolaridade, o interessado deverá comprovar a conclusão de:
- curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
- curso de graduação superior nas áreas de interesse (médico, enfermeiro, etc), conforme regulamentação própria de cada instituição policial militar, para os praças ingressarem na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; e
- curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de Praça de Polícia Militar.
Deputado quer garantir um padrão nacional também mínimo para o ingresso nas fileiras dessas instituições.
O projeto prevê que as unidades da Federação que não possuírem essas exigências para o ingresso na carreira terão o prazo de três anos para se adaptarem às novas normas.
Demais condições
Segundo o texto, são condições básicas para trabalhar na PM e no Corpo de Bombeiros:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não ter antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados através de exame de aptidão; e
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.
Promoção
Ainda conforme a proposta, observada a legislação própria de cada unidade da Federação, o acesso na escala hierárquica tanto de oficiais quanto de praças será gradual e sucessivo, e o processo de promoção de cada posto ou graduação deverá observar os critérios de antiguidade, bravura, post mortem e ressarcimento de preterição.
Por fim, o texto estabelece que as Polícias Militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, podendo, ainda, ser desenvolvido em outra unidade federada, ou em parceria com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como requisito para a promoção.
“Ao longo da sua existência, as Polícias Militares foram obtendo padronização, porém impostas pelo governo militar”, explica William Dib. Depois do processo de redemocratização, continua o parlamentar essas corporações passaram a editar, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras.
Como consequência, acrescenta, não há um padrão nacional também mínimo para o candidato ao ingresso nas fileiras dessas instituições. “Isso traz sérios problemas, levando em conta os serviços que esses profissionais vão desempenhar junto à sociedade após integrarem o efetivo ativo das Polícias Militares.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL 6632/2013 
Fonte:http://www2.camara.leg.br/
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Nota do Editor: Eis um projeto que vale a pena acompanhar, pois ao que parece não está vinculado a nenhuma instituição com interesses eleitoreiros, e apenas tenta, como se diz no jargão militar "colocar em forma" um sem número de exigências para o ingresso nas carreira policiais militares do país. Essa iniciativa deixa transparecer inteligência e conhecimento acerca do assunto, o que é de se admirar, visto que nessas assuntos sempre pesa o interesse corporativo em detrimento ao interesse público. Aqui no RS a exigência legal de curso de Direito para ingresso no Oficialato remonta ao ano de 1998, saliente-se que somos precursores nessa matéria e nossos Oficiais já tem larga experiencia nesse assunto. O assunto é importante, porém mais importante que isso é uma modificação na forma de atuação e na competência das polícias como um todo, no que tange a implementação do Ciclo Completo de atuação, pois não é mais possível conviver com duas meio polícias, onde uma complementa o trabalho da outra. Isto é um absurdo que subsiste apenas aqui no Brasil!

terça-feira, 1 de julho de 2014

Câmara aprova regulamentação de inquérito para oficial militar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que regula as funções de bombeiros e policiais militares no exercício da investigação de crime militar, como a deserção.
O texto estabelece que cabe ao oficial militar estadual a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. De acordo com a medida, as funções do oficial militar estadual são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Substitutivo
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC).
O texto altera o termo policial militar por oficial militar dos estados e do Distrito Federal, para incluir os bombeiros militares. A alteração foi necessária para deixar mais claro que a regulamentação se restringe ao crime militar e para evitar conflitos com outras investigações criminais.
Autonomia
Conforme a proposta, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.
O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.
Isonomia
Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público.
FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias
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NOTA DO EDITOR: Este projeto é mais um passo na busca de conquistar o CICLO COMPLETO de polícia, pois só assim teremos nosso trabalho devidamente reconhecido e acabar esse monstrengo de ser meia polícia. Essa é a visão estratégica de futuro que temos que buscar com afinco. É uma questão de sobrevivência, pois o Termo Circunstanciado nos mostrou que não é difícil exercer  a totalidade das funções de polícia, BASTA BOA VONTADE E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL!!!