sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Representação contra Lei da Previdência Complementar do RS é entregue ao Procurador-Geral da República

Presidente do TJRS entrega representação contra lei estadual que criou a previdencia complementar.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flores de Camargo, esteve reunido nesta manhã (17/12) em Brasília em audiência com o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Na oportunidade, foi entregue representação arguindo a inconstitucionalidade da Lei de Previdência Complementar nº 14.750, em vigor desde outubro de 2015 no Rio Grande do Sul. A representação é assinada pelo Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado.
Estiveram presentes o Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o Desembargador Aymoré Roque Pottes de Melo, Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários do TJRS; e a representante do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do RS, Ana Cristina Petrucci. Também participou o Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, Coordenador da Assessoria Jurídica Constitucional da PGR.
Violação constitucional
Entre as razões expostas para contestar a constitucionalidade da lei está a violação da preservação da independência dos Poderes e da autonomia das instituições, assegurados constitucionalmente.
A representação argui que o Projeto de Lei Complementar, aprovado em regime de urgência, infringiu competência constitucional do Chefe do Poder Judiciário do Estado e tolheu a participação das demais instituições autônomas abrangidas, impedindo a discussão sobre a implementação de Fundação própria do Poder Judiciário, integrada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado. Comunicado expresso neste sentido foi enviado ao Presidente da Assembleia Legislativa e ao Secretário-Chefe da Casa Civil, ainda quando tramitava no parlamento o Projeto de Lei Complementar.
"O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul não pode se omitir diante da grave violação de sua independência como Poder de Estado", afirma o Presidente do TJRS.
Ajuizamento de ação e pedido liminar
Na representação, postula-se que a Procuradoria-Geral da República ajuize Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de concessão de liminar para a imediata suspensão da legislação.

O Procurador-Geral Rodrigo Janot mostrou-se receptivo ao pleito, afirmando que apesar de estar atuando em diversos processos e investigações em nível federal, priorizará o exame da representação, a fim de que a ADI seja ajuizada ainda neste mês de dezembro, durante o recesso judiciário.
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NOTA DO EDITOR: Para quem pensou que a situação estava sacramentada parece que recém está começando este embate, o qual promete ainda muitas emoções.
A mudança é radical e merece uma avaliação que vá além dos limites da vontade do poder executivo estadual de economizar por conta de cortes no salário de seus servidores, principalmente nas carreiras consideradas de estado, que é o caso do Judiciário, MP, Defensoria e área de Segurança Pública.

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