O atual texto do parágrafo 3º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, trás a seguinte redação:
Art. 38 – (…)
§ 3º – Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
O projeto encaminhado pelo governo simplesmente retira do texto constitucional essa prerrogativa dos servidores públicos e remete para legislação complementar que a qualquer tempo pode ser modificada, ao beneplácito do governo de plantão, conforme podemos observar na compilação abaixo:
“Art. 38. O servidor público titular de cargo efetivo, vinculado ao regime próprio de previdência social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS, será aposentado de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e na legislação complementar e regulamentadora.
§ 1º As hipóteses de aposentadoria especial serão disciplinadas nas leis complementares a que se refere o caput do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, resguardada a competência complementar do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º Nenhum benefício previdenciário ou de saúde poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 3º Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá acerca da norma do parágrafo anterior, bem como sobre a padronização de informações e transparência nos projetos de lei e nas decisões administrativas com repercussão no RPPS/RS, observados critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
A justificativa da PEC vai toda no sentido de adequar a Constitução Estadual à Federal, porém na realidade trata-se de mais um ataque ao já combalido servidor público gaúcho, que vem desde o início desse governo sendo sacrificado por conta da incompetência deste de outros governos, os quais ao longo dos anos, por má gestão e incompetência levaram a previdência pública ao fundo poço.
Num primeiro momento, ao meu ver essa modificação não implica nenhuma modificação na carreira e remuneração dos Servidores Militares, pois temos a nos resguardar nossa legislação específica, porém é inegável a fragilização do arcabouço que nos protege, pois possibilita ao governo com uma lei complementar modificar o status quo e nos jogar na vala comum.
Essa PEC deve ser por todos nós combatida, pois não leva em conta princípios importantes como o direito adquirido daqueles que já preencheram os requisitos legais exigidos e hoje já estão inativados. Da mesma forma modifica a regra de aposentadoria de forma genérica, sem estabelecer regra de transição para os atuais servidores.
Enfim é mais uma maldade do governo do PMDB/Sartori restando a nós, devidamente representados por nossas entidades de classe, lutarmos junto à Assembléia para frustar mais essa tentativa de jogar sobre os ombros dos servidores públicos o peso da incompetência generalizada dos políticos e gestores da previdência pública.
No link: PEC 251/2016