A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º), em caráter conclusivo, proposta que regula as funções de bombeiros e policiais militares no exercício da investigação de crime militar, como a deserção.
O texto estabelece que cabe ao oficial militar estadual a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. De acordo com a medida, as funções do oficial militar estadual são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Substitutivo
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC).
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC).
O texto altera o termo policial militar por oficial militar dos estados e do Distrito Federal, para incluir os bombeiros militares. A alteração foi necessária para deixar mais claro que a regulamentação se restringe ao crime militar e para evitar conflitos com outras investigações criminais.
Autonomia
Conforme a proposta, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.
Conforme a proposta, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.
O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.
Isonomia
Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público.
Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público.
FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias
**********************************************
NOTA DO EDITOR: Este projeto é mais um passo na busca de conquistar o CICLO COMPLETO de polícia, pois só assim teremos nosso trabalho devidamente reconhecido e acabar esse monstrengo de ser meia polícia. Essa é a visão estratégica de futuro que temos que buscar com afinco. É uma questão de sobrevivência, pois o Termo Circunstanciado nos mostrou que não é difícil exercer a totalidade das funções de polícia, BASTA BOA VONTADE E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL!!!
NOTA DO EDITOR: Este projeto é mais um passo na busca de conquistar o CICLO COMPLETO de polícia, pois só assim teremos nosso trabalho devidamente reconhecido e acabar esse monstrengo de ser meia polícia. Essa é a visão estratégica de futuro que temos que buscar com afinco. É uma questão de sobrevivência, pois o Termo Circunstanciado nos mostrou que não é difícil exercer a totalidade das funções de polícia, BASTA BOA VONTADE E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL!!!