quarta-feira, 6 de abril de 2011

E as funções gratificadas???

Desde a sua extinção, no distante governo Britto, as funções gratificadas da BM (FGBM) tem agora uma chance de serem reativadas.
A Lei 13.671/2011 de autoria do Poder Executivo, altera os  dispositivos das Leis 5.786/1969, da Lei 10.138/1994, da Lei 10.117/1996, da Lei 4.937/1965 e da Lei 4.914/1964, além de aumentar o valor de alguns cargos em comissão e criar cargos novos, diga-se de passagem bem remunerados, para os componentes do atual governo, no seu artigo 8º delega a um colegiado o estudo para modernização e adequação dos Cargos em Comissão  e Funções Gratificadas em geral.
Abaixo, ipsis literis, o artigo da Lei:

Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo instituirá colegiado composto por representantes das Secretarias da Administração e dos Recursos Humanos, do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã, da Fazenda, da procuradoria-Geral do Estado e da Casa Civil, que o presidirá, para em 120(cento e vinte) dias apresentar propostas para a modernização e adequação dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo.

Parágrafo Único - Para que possam ser implementadas, as propostas de que se trata este artigo deverão ser enviadas ao Poder Legislativo através de projeto de lei do Poder Executivo, para serem apreciadas quanto ao mérito dos seus conteúdos. 

Tal colegiado deve encerrar seus estudos no mês de maio próximo, o que não sabemos é qual iniciativa a Brigada Militar, através de seus órgãos responsáveis, está engendrando para reconquistar o status anterior.

Impossível imaginar que os cargos de comando da BM, todos de relevância e importância inconteste, não tenham sua designação vinculada às respectivas funções gratificadas(FG), ou será que somos de somenos importância se comparados com os professores e demais funcionários públicos, os quais tem seu quadro de FG estabelecidos e em vigor.
O governo não faz nenhum favor em restabelecer o quadro de FG da BM, pois por justiça nunca deveria ter sido extinto, além de ser uma demonstração concreta da tal de valorização tão decantada e pouco objetivada.
É o meio mais próximo de avançar em termos de recuperação salarial, o Comando da corporação tem que aproveitar o princípio da oportunidade, senão mais uma vez vamos perder o trem da história.
Nestas oportunidades a pressão é indispensável...

Um comentário:

  1. Extremamente oportuno trazer á tona o tema. O conselho superior em 2009 e 2010 se manifestou positivamente nesse sentido, resultando no encaminhamento de minuta de projeto de lei, inicialmente para os cargos do comando-geral (Cmt,Scmt e Ch EMBM). Importante que o Comando atual retome esse processo.

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