segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Suspenso julgamento sobre contribuição previdenciária dos servidores do Estado


Na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (29/10), durante o julgamento da constitucionalidade de leis que aumentaram a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado, o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa pediu vista do processo. Ainda não há data para a retomada do julgamento do processo.
O relator do processo, Desembargador Marco Aurélio Heinz, votou pela negativa da liminar, considerando constitucional a legislação,
Conforme o relator, que foi acompanhado por um dos Desembargadores presentes na sessão, não há nos autos do processo qualquer demonstração da insuportabilidade, ou excessividade da alíquota do tributo, de caráter vinculado, destinado ao custeio e ao financiamento do regime de previdência dos servidores públicos.
O aumento do tributo encontra causa suficiente no desequilíbrio entre o custo e o benefício, tendo o Estado do Rio Grande do Sul despendido numerário proveniente de outros tributos para honrar o pagamento da pensão integral e outros proveitos, afirmou o relator.
Divergência
No entanto, o Desembargador Claúdio Baldino Maciel proferiu voto divergente, concedendo a liminar. O magistrado considerou que os descontos são ilegais por falta de um estudo mais aprofundado sobre o cálculo atuarial. Até o momento, 10 magistrados acompanharam a tese do voto divergente.
Ainda faltam o voto de 12 Desembargadores do Órgão Especial que optaram por aguardar a vista do Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. No total, votam os 25 Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS.
Caso
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social Pública e Privada contra a Assembleia Legislativa e o Estado do RS.
Na ação, a entidade questiona a legalidade de artigos de quatro leis aprovadas pelo Parlamento gaúcho que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 13,25%, para todos os servidores civis, militares, ativos e inativos, e também pensionistas do Sistema de Previdência do RS.
Segundo a entidade, o valor da contribuição é superior ao valor do benefício, apontando como vício constitucional o desequilíbrio entre o valor da prestação a ser suportada pelos contribuintes e o valor do benefício a ser alcançado pelo Instituto de Previdência do RS.
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NOTA DO EDITOR: Este pedido de vista é uma forma de tentar convencer os demais Desembargadores a mudar seu voto, bem como retardar uma derrota que se mostrava acachapante para o governo. Entendo que a tendência é a concessão da liminar pelos motivos alegados pela União Gaúcha, pois além de não ter nenhum cálculo atuarial o projeto é confiscatório e não encaminha nenhuma solução definitiva para a grave questão previdenciário do RS. è apenas mais uma forma do governo arrecadar mais, fazer caixa e empurrar com a barriga uma solução de longo prazo para a previdência dos servidores públicos. Sem uma negociação séria e responsável, que envolva  a adequação das carreiras, do tempo de serviço, das renúncias fiscais, eu, particularmente não creio em solução para a crise da previdência.

domingo, 28 de outubro de 2012

Aumento no desconto previdenciário: apreciação da liminar na ADI 14.016/2012 será no dia 29/10

O Desembargador Marco Aurélio Heinz, relator da ADI, aguarda informações solicitadas ao governo do Estado, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral do Estado, para decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), no início do mês. A ação é contra o aumento previdenciário de 11% para 13,25% para os servidores estaduais.

A folha de pagamento dos servidores deste mês de outubro virá com desconto dos 13,25%, uma vez que ela é fechada pela Secretaria da Fazenda no dia 18, mas cabe a devolução retroativa, a exemplo do que ocorreu no ano passado após a declaração de inconstitucionalidade das leis do PacoTarso que aumentaram a alíquota previdenciária de parcela dos servidores públicos. Desde o envio dos PLC nº 82 e 83/2012 para o Legislativo Estadual, que resultaram nas Leis Complementares nº 14.015 e 14.016/2012, respectivamente, a União Gaúcha alertou sobre o efeito confiscatório da alteração e sobre a progressividade indireta das alíquotas.

Saiba mais
- As Leis Complementares nº 14.015 e 14.016/2012, que determinaram a alteração da alíquota de 11% para 13,25%, terá seu efeito a partir da folha de pagamento deste mês.

- A ADI impetrada pela UG tem o número 70051297778. O principal argumento da ação é o desrespeito aos Artigos 40 e 201 da Constituição Federal de 1988, que exigem a existência de cálculo atuarial para o aumento de alíquota previdenciária. 

- A expectativa da UG é de que seja concedido o pedido de suspensão liminar da cobrança, evitando a elevação do desconto. É provável que o pedido seja apreciado pelo Órgão Especial do TJ em sessão no dia 29 de outubro.

- Em julgamento realizado em maio deste ano, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentaram a contribuição previdenciária de 11% para 14%.
Fonte: http://www.asofbm.com.br
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NOTA DO EDITOR: Esse reajuste aplicado na alíquota previdenciária do servidores públicos não teve o objetivo de trazer uma solução para a grave situação previdenciária, mas sim um forma do governo fazer caixa para enfrentar os enormes gastos públicos do atual governo. Enquanto não encarar com seriedade a situação e buscar resolver as distorções dos planos de carreira e as renúncias fiscais não creio que a solução esteja próxima. É singela, para não dizer inócua e simplória essa solução de aumentar alíquota de forma confiscatória. Esperemos que o Poder Judiciário corrija o abuso mais uma vez!!! 

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Valdeci recebe medalha da saúde da Brigada Militar


Valdeci recebeu condecoração do Tenente Coronel Ariberto Sendtko Filho

O deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) foi um dos agraciados com a Medalha do Mérito do Serviço de Saúde da Brigada Militar. A distinção foi entregue, nesta quinta-feira (18), durante a formatura alusiva aos 66º Aniversário do Hospital da Brigada Militar (HBM) de Santa Maria “Hospital Cel. Izidro”. A medalha é destinada a pessoas que se destacaram no exercício das suas funções e que contribuíram para o aperfeiçoamento do serviço de saúde da Brigada Militar e para o desenvolvimento da própria instituição.
Valdeci recebeu a medalha do diretor geral do HBM, Tenente Coronel Ariberto Sendtko Filho.  “É um reconhecimento importante e um estímulo para continuarmos lutando em prol da Brigada, em prol da saúde e a favor de mais segurança pública para os gaúchos”, disse Valdeci. Ao todo, 16 pessoas receberam a medalha neste ano, entre autoridades, militares e servidores civis.
Relação dos agraciados com a Medalha do Mérito do Serviço de Saúde: secretário de  Estado da Justiça e dos Direitos Humanso Fabiano Pereira; deputado estadual Valdeci de Oliveira; deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB); Ten. Cel. Vanius Meinzer Gaudenzi; Major Ricardo Luiz Rigoni; Major Marcelo Marafon Maino; Major Celso Ricardo Folberg; Major Antonio Abelin Filho; Major Eduardo Castilhos Rodrigues Correa; Major Paulo Roberto Gai; Capitã Nina Rosa Budel; 1º Tenente Leandra Lock Aires Kurtz; 2º Sargento Sergio André Oliveira da Silva; 3º Sargento Marcos Altemir Machado da Silva; servidor civil Sr. Amlir Brum Farias; servirdor civil Dr. João Alberto Laranjeira. 

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NOTA DO EDITOR: Conheço muito bem os critérios, os legais, para concessão de medalhas. Lamentável que ao longo dos anos se tenham prostituído tais critérios, invariavelmente em nome de interesses políticos ou politiqueiros. Isto só vem em desabono, tanto para os que as concedem, como para os agraciados, os quais muitas vezes nem sabem porque estão recebendo as comendas. No caso em comento acima, uma indagação: qual a ação que o ilustre deputado executou em prol da área da saúde da BM que o faça merecedor da distinção? Nesses casos seria bem interessante e transparente que fossem relacionados os atos que concretizaram a referida concessão. Um ato que é realmente merecedor de um reconhecimento é o da retomada e conclusão da obra do ambulatório que está beirando aos 40 anos de enrolação, quem sabe algum político se habilita??? Os brigadianos agradecem!!!