quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Homicídios aumentaram em 9,2% no Estado durante o mês de julho

O Rio Grande do Sul registrou crescimento nos homicídios no mês passado. Em meio a uma força tarefa realizada pelas polícias para coibir esse tipo de crime, o Estado teve aumento de 9,2% nas mortes na comparação com julho de 2011, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira pela Secretaria da Segurança Pública.

Foram 154 homicídios em julho desse ano contra 141 no mesmo mês do ano passado. A tendência de aumento desse tipo de crime foi registrada em todos os meses de 2012. O Estado chegou a 1.103 mortes nos primeiros sete meses do ano contra 926 em 2011. 

Apenas em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, a alta chega a 81% no acumulado desse ano. Em apenas sete meses foram assassinadas 60 pessoas no município, enquanto em todo o ano passado, foram 61 mortes.

— Notamos que a maioria desses crimes envolvem pessoas que já estavam na criminalidade. Grande parte dos casos envolve o tráfico de drogas, o que mostra que o problema é maior — afirma o titular da Delegacia de Homicídios de Novo Hamburgo, Enizaldo Plentz.

Outro crime que registrou aumento em julho foi o furto de veículos, com crescimento de 12% na comparação com o mesmo mês em 2011. Foram 1.362 casos nesse ano contra 1.216 em julho de 2011. Já os roubos de veículos tiveram aumento de 6%, passando de 924 para 980. 

Dois tipos de crimes tiveram redução nos índices. Os roubos caíram 11% na comparação entre julho de cada ano. De 4.270 em 2011 para 3.798 em 2012.

Os latrocínios – roubos com morte – também caíram, de oito para cinco registros, no comparativo entre julho de cada ano, e de 48 para 42 no acumulado dos primeiros sete meses de 2011 e 2012.
Fonte:www.clicrbs.com.br
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NOTA DO EDITOR: Isso já era esperado, pois medidas paliativas, como as que estão sendo aplicadas com o remanejo de efetivos do interior do Estado para atuar nesse tipo de delito não terá o condão de alterar o seu crescimento. Isto é perfeitamente compreensível, pois a ação da polícia é apenas uma das variáveis que atua sobre esse tipo de crime, porém não tem a capacidade de reduzir sua incidência por um longo tempo. Somente com um estudo mais  pormenorizado das causas do delito, emprego de alta tecnologia de investigação, reforma do CPM e CPPM, atividades de inteligência policial, criação de novos presídios dotados de trabalho prisional obrigatório, aí sim poderemos ao longo do tempo diminuir esse  alarmante índice que a cada dia ceifa mais vidas e espalha o terror entre as famílias de bem.Com certeza ainda vamos conviver por muito tempo com esse e outros índices inaceitáveis de criminalidade a nos acuar dentro de nossas casas. Mas as eleições estão aí, vamos votar certo... e renovar as esperanças...

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Prende, solta!!!


Parece que desta vez o judiciário está fora da disputa, pois é sempre o vilão no prende solta alegado com insistência pelas polícias como um todo.
Notícia veiculada na grande imprensa dá conta de uma quadrilha envolvida em tráfico de drogas ter sido presa em diligência do Ministério Público e Brigada Militar ao dar cumprimento a mandados expedidos pelo Judiciário, e pasmem: todos foram liberados por uma delegada de polícia pela simples alegação de que o MP e a BM não poderiam tê-los preso por falta de competência legal!!!
Por absoluto desinteresse e falta de visão do  sistema político e legislativo pátrio  este é mais um  assunto  pendente de uma decisão há tempo demais, pois é inegável que a legislação atual está a merecer uma atualização e, não por falta de projetos, vários tramitam ou repousam nos escaninhos do Congresso Nacional.
O atual regramento legal que regula as atribuições das polícias está mais que desatualizado e  em desacordo com os interesses da sociedade.
Será que alguém tem dúvidas quanto ao acerto e eficácia da confecção do Termo Circunstanciado (Lei 9.099) pela Brigada Militar ter-se constituído em um imenso avanço sobre a impunidade??? Eram inúmeros casos que mofavam nos escaninhos das delegacias de polícia, estas absolutamente desaparelhadas em meios humanos e materiais, e se constituíam em importante potencializador do aumento da criminalidade.
Não é mais possível conviver com meias polícias que fazem trabalhos complementares, este é um modelo ultrapassado, em desuso no mundo inteiro, urge a aprovação do ciclo completo para ambas as instituições policiais, pois somente assim se encerrará esta novela e a população como um todo será beneficiada.
O recente imbróglio narrado pela imprensa parece ser de fácil solução: se a prisão em flagrante pode ser executada por qualquer do povo, e ao policial compete sua lavratura por força de lei infere-se que, no mínimo houve prevaricação no exercício da função pública ao serem os criminosos liberados.  Enquanto a situação não se resolve, através da atualização da legislação  ou de uma decisão definitiva do STF, sofre o zé povinho pagador de impostos, ao bel prazer de servidores públicos que negam-se a cumprir com suas obrigações em nome de interesses corporativos e não são responsabilizados na mesma medida. Até quando!!!

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Polícia Civil e Ministério Público brigam sobre direito de investigar crimes no Estado


As duas instituições voltaram a se estranhar na quinta-feira depois de oito suspeitos, presos por tráfico de drogas em uma operação do MP, serem liberados pela Polícia Civil


Enquanto a lei segue inalterada no Congresso e o tema não é pacificado na Justiça, a Polícia Civil e o Ministério Público (MP) continuam em guerra pelo direito de investigar crimes no Rio Grande do Sul.
As relações entre as duas instituições voltaram a azedar na quinta-feira depois de oito suspeitos, presos por tráfico de drogas em uma operação do MP em parceria com a Brigada Militar, serem liberados na 3ª Delegacia de Pronto Atendimento da Polícia Civil, na Capital.
Embora a delegada Ana Luiza Caruso tenha justificado a medida sob o argumento de ilegalidades na captura dos suspeitos, afirmando que a BM não poderia cumprir mandados de busca e monitorar conversas telefônicas, para o MP o motivo da soltura faz parte de uma postura bem mais abrangente: um ranço da Polícia Civil pelo fato de o MP ter realizado a investigação.
Independentemente de quem tem razão, o assunto é polêmico e gera debates pelo país. Na Câmara dos Deputados, uma comissão especial discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37, que dá poderes de investigação exclusivos para as polícias Civil e Federal. E, no Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam ao menos oito ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema.
– A Constituição não diz expressamente que o MP pode investigar, mas deu poderes para denunciar crimes, e existem duas decisões da 2ª Turma do STF entendendo que, se o MP tem poderes para acusação, precisa dos meios para isso. Assim, implicitamente, poderia investigar – diz o advogado Otávio Piva, professor de Direito Constitucional das escolas superiores da Magistratura, da Magistratura Federal e a do Ministério Público.
Segundo Piva, a Corte ainda não se posicionou em definitivo e, enquanto o Plenário do STF não julgar, seguirá a confusão. Particularmente, Piva entende que o MP está certo:
– É preciso abrir mão dessa briga de beleza para o bem da sociedade.
Para especialista, divergências trazem prejuízos à sociedade
Alexandre Wunderlich, também advogado e professor de Direito Penal e Constitucional na PUCRS, é contra o MP investigar, mas admite que essa posição tem sido derrotada no STF e no Tribunal de Justiça do Estado.
Mesmo avesso ao poder investigativo do MP, Wunderlich afirma que, quando vai a campo, o MP faz um trabalho mais qualificado do que o dos policiais.
– No MP, os controles são mais rígidos, os advogados se sentem mais seguros, não ficam tão vulneráveis, sem negativas de acesso aos autos. A estrutura do MP é mais organizada, talvez porque seleciona o que vai investigar, enquanto a polícia tem de atuar em tudo – afirma o criminalista.
Conforme o sociólogo Juan Mario Fandino, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a briga só traz prejuízos:
– Quando isso acontece, a sociedade se sente menos protegida e passa a confiar menos nas instituições de segurança.
As atribuições
BRIGADA MILITAR
Tem função de polícia ostensiva e preventiva, atuando nas ruas para evitar crimes e preservação da ordem pública. Não tem poder de investigação nem de realizar escutas telefônicas (a não ser quando se trata de crimes cometidos por PMs). Ao capturar um suspeito, a BM conduz à Polícia Civil para elaborar o inquérito policial.
POLÍCIA CIVIL
Apura infrações penais, exceto as militares e as de competência da União (atribuição da Polícia Federal). A partir da captura de um suspeito ou de registros de ocorrências, investiga crimes, elabora inquérito apontando suspeitos e o remete para apreciação do Ministério Público.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Recebe o inquérito policial, analisa as provas e, dependendo do conteúdo, denuncia o suspeito à Justiça, manda arquivar o caso por falta de provas ou devolve o inquérito à Polícia Civil, pedindo novas investigações. É comum promotores darem sequências nas investigações para melhorar a qualidade do inquérito ou, por iniciativa própria, abrir inquéritos, independentemente da polícia, pois há entendimentos no STF de que o MP tem poder para isso.
O que pensam
Coronel Sérgio Roberto de Abreu, comandante-geral da Brigada Militar
Não vejo ilegalidade da BM em cumprir mandados, pois há um termo de cooperação de combate à criminalidade firmado pelo governador do qual fazem parte a BM, a Polícia Civil e o MP. A BM não faz investigação criminal, nem escutas, a não ser quando faz parte de uma estrutura conveniada como a existente.
Ranolfo Vieira Junior, chefe da Polícia Civil
Não tenho conhecimento do caso e por isso não posso avaliar se a decisão dela (delegada que liberou presos) foi certa ou errada. O promotor já me ligou antes, mas eu disse que não posso obrigar um delegado a lavrar ou não flagrante, como não posso ligar para ele pedindo para denunciar ou não alguém.
Marcelo Dornelles, subprocurador-geral para Assuntos Institucionais do MP
Vejo esse assunto com muita preocupação. Isso tem acontecido de forma reiterada. Duas vezes eu liguei direto para o chefe de Polícia e isso nunca se resolve. Vou procurar a Secretaria da Segurança Pública. O prejuízo é da sociedade. Está muito clara a postura de ser contra o trabalho do Ministério Público ajudado pela Brigada Militar. É uma disputa de classe pelo poder de investigar.
Discórdia entre autoridades
Casos recentes que colocaram em lados opostos o Ministério Público e a Polícia Civil no Rio Grande do Sul:
PORTO ALEGRE
— Em fevereiro de 2010, o então secretário municipal de Saúde, Eliseu Santos, é assassinado a tiro no bairro Floresta (foto ao lado). A Polícia Civil concluiu que o caso foi uma tentativa de assalto, mas dois promotores comandaram uma investigação à parte e apontaram homicídio premeditado, encomendado por pessoas prejudicadas em processo licitatório envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde.
IJUÍ
— O Tribunal de Justiça anulou processo criminal contra uma suspeita de tráfico. O desembargador Nereu Giacomolli entendeu que foi ilegal o pedido do MP para que a BM cumprisse mandado de busca e apreensão em uma residência em novembro de 2011. Giacomolli mandou liberar a suspeita por entender que o mandado só poderia ser cumprido pela Polícia Civil. Policiais civis cumpriram novo mandado, e a mulher voltou à prisão.
GRAVATAÍ
— Em dezembro de 2011, a BM prendeu sete suspeitos de tráfico. Eles foram detidos durante o cumprimento de 32 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça, a pedido do MP. Considerando que houve abuso de PMs que conduziram os presos até um sítio para identificação antes de levá-los à delegacia, o delegado plantonista Júlio Fernandes Neto decidiu não autuá-los em flagrante. Os suspeitos foram soltos.
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NOTA DO EDITOR: Por uma absoluta falta de visão do nosso sistema político este é mais um  assunto que está pendente de uma decisão há tempo demais, pois é inegável que está a merecer uma atualização da regulamentação legal. O atual regramento legal que regula as atribuições das polícias está mais que desatualizado e  em desacordo com os interesses da sociedade. Será que alguém tem dúvidas quanto ao acerto e eficácia da confecção do Termo Circunstanciado (Lei 9.099) pela Brigada Militar ter-se constituído em um imenso avanço sobre a impunidade??? Eram inúmeros casos que mofavam nos escaninhos das delegacias de polícia e se constituíam em importante potencializador de corrupção e do aumento da criminalidade. Não é mais possível conviver com meias polícias que fazem trabalhos complementares, este é um modelo ultrapassado, em desuso no  mundo inteiro, urge a aprovação do ciclo completo para ambas as instituições policiais, pois somente assim se encerrará esta novela e a população como um todo será beneficiada. O recente embróglio acima narrado envolvendo a delegada de polícia é de fácil solução: se a prisão em flagrante pode ser executada por qualquer do povo, e ao policial compete sua lavratura por força de lei infere-se que, no mínimo houve prevaricação no exercício da função pública ao serem os criminosos liberados.  Enquanto a situação não se resolve, através da atualização da legislação  ou de uma decisão definitiva do STF, sofre o zé povinho pagador de impostos, ao bel prazer de delegados   que negam-se a cumprir com suas obrigações e não são responsabilizados na mesma medida. Até quando!!!